POLÍTICA

Executivo veta projeto que previa testes vocacionais na rede pública

Gisele Barcelos
Publicado em 20/07/2020 às 20:02Atualizado em 18/12/2022 às 08:01
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Executivo veta na íntegra projeto que previa a aplicação de Teste Vocacional para os alunos das escolas públicas municipais. Na justificativa, o governo municipal afirma que a proposta seria inconstitucional. A questão ainda será analisada pelos vereadores em plenário, que podem acatar ou derrubar o veto.

Em ofício à Câmara Municipal, o Executivo manifestou que o texto possui divergências se os testes seriam para alunos de toda a rede pública em Uberaba ou apenas para estudantes das escolas municipais. O governo municipal justifica que, se a intenção for o atendimento dos alunos de toda a rede pública de ensino, o projeto apresenta inconstitucionalidade por vício de iniciativa. "A rede pública envolve unidades de ensino da União e do Estado, sendo que o município não detém competência para legislar sobre esse corpo discente", continua o texto.

Por outro lado, o Executivo posiciona que também haveria inconstitucionalidade mesmo que o objetivo fosse disponibilizar os testes somente para alunos das escolas municipais, pois isso criaria novos gastos para a administração e sem apresentar fonte de custeio. "É certo que para a realização de teste vocacional é necessária a contratação de psicólogos com formação específica, conforme orientação do Conselho de Psicologia, gerando despesas ao erário [...] Aplicação de teste vocacional não é uma exigência legal, nem diretriz do Ministério da Educação ou do Conselho Nacional de Educação, portanto, não é uma atribuição exercida pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), que sequer possui em seus quadros profissionais qualificados para tanto", continua o texto.

Além disso, no veto, a Prefeitura defende que a proposta não atingiria o público desejado. "Ensino médio é dever dos estados e não dos municípios. Portanto, sendo o município responsável pelo ensino fundamental, não faz sentido um teste vocacional neste momento, o que poderia ser pensado no ensino médio, ou seja, ensino da competência do Estado. Pelo exposto, a lei se mostra contrária ao interesse público", encerra.

 

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