Já está vigorando a Lei 11.866, que assegura o pagamento do adicional de periculosidade aos guardas municipais
Também já está vigorando a Lei 11.866, que assegura o pagamento do adicional de periculosidade aos guardas municipais, que corresponde a 30% sobre seus vencimentos básicos – sem os acréscimos de outras vantagens. A proposta recebeu três emendas em plenário, de autoria do vereador e relator da Comissão de Assistência aos Servidores, Ismar Marão (PSB), sendo duas com a coparticipação do primeiro secretário da Mesa Diretora, Ripposati – suplente no mesmo colegiado.
O adicional de periculosidade será pago aos servidores que estiverem no efetivo exercício da função, expostos a atividades e operações perigosas, exercidas externamente e que exponham a categoria a risco acentuado e permanente a roubos ou outras espécies de violência física.
Através das emendas apresentadas por Ismar, foi assegurado o pagamento proporcional do benefício aos profissionais que vierem a ser designados para trabalhos externos, assim como àqueles que atuam no trânsito. A caracterização e a classificação da periculosidade serão feitas por meio de pericia técnica elaborada pelo serviço de segurança e medicina do trabalho da Prefeitura.