POLÍTICA

GMs já têm garantido o adicional de 30%

Já está vigorando a Lei 11.866, que assegura o pagamento do adicional de periculosidade aos guardas municipais

Renata Gomide
Publicado em 09/03/2014 às 15:11Atualizado em 19/12/2022 às 08:42
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Também já está vigorando a Lei 11.866, que assegura o pagamento do adicional de periculosidade aos guardas municipais, que corresponde a 30% sobre seus vencimentos básicos – sem os acréscimos de outras vantagens. A proposta recebeu três emendas em plenário, de autoria do vereador e relator da Comissão de Assistência aos Servidores, Ismar Marão (PSB), sendo duas com a coparticipação do primeiro secretário da Mesa Diretora, Ripposati – suplente no mesmo colegiado.

O adicional de periculosidade será pago aos servidores que estiverem no efetivo exercício da função, expostos a atividades e operações perigosas, exercidas externamente e que exponham a categoria a risco acentuado e permanente a roubos ou outras espécies de violência física.

Através das emendas apresentadas por Ismar, foi assegurado o pagamento proporcional do benefício aos profissionais que vierem a ser designados para trabalhos externos, assim como àqueles que atuam no trânsito. A caracterização e a classificação da periculosidade serão feitas por meio de pericia técnica elaborada pelo serviço de segurança e medicina do trabalho da Prefeitura.

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