POLÍTICA

Governo altera regra para concessão de seguro-desemprego

O trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez dentro de um período de dez anos terá de fazer curso com o mínimo de 160 horas

Publicado em 14/10/2013 às 11:07Atualizado em 19/12/2022 às 10:39
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O governo alterou uma das regras para a concessão de seguro-desemprego. O trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez dentro de um período de dez anos terá de fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento.

Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos. A alteração está no Decreto n° 8.118, publicado na edição de sexta-feira, 11, do Diário Oficial da União.

O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto n° 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

 

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