Governo de Minas Gerais prepara novo concurso público, apesar da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proibir a contratação de pessoal durante o estado de calamidade nas contas públicas. O certame visa a contratação de auditores fiscais e procuradores do Estado.
Como gasta 47,96% do que arrecada em despesas com pessoal, o Executivo mineiro está dentro do limite prudencial da LRF. Dessa forma, o governo de Minas só pode realizar contratações para repor déficit de servidores em casos de morte ou aposentadoria e somente para educação, saúde e segurança, considerados serviços essenciais.
Contudo, a Advocacia Geral do Estado (AGE) emitiu a Nota Jurídica 6.000, a qual argumenta que, apesar da legislação, auditores fiscais e procuradores podem ser considerados essenciais para a execução das políticas públicas nos serviços essenciais. A argumentação da AGE é que os auditores fiscais são responsáveis pela arrecadação de tributos, que bancam os serviços públicos para a população.
“Em que pesem as atividades de Afre (Auditor Fiscal da Receita Estadual) não estarem relacionadas diretamente com as áreas de educação, saúde e segurança, inegável que são elas que viabilizam os recursos ao Estado para execução das políticas essenciais”, afirma o parecer assinado pelo advogado geral do Estado, Sérgio Pessoa, citando uma nota jurídica anterior, a 5.376, da AGE.
“Sendo assim, embora não estejamos a tratar de carreiras ou de servidores ‘próprios’ das áreas de saúde, educação e segurança, numa acepção restritiva, (...) é evidente que as competências e as políticas públicas a serem desenvolvidas nas atividades-fim dos órgãos e entidades que as desenvolvem, dependem da atuação dos auditores fiscais no exercício do ‘múnus fiscalizatório’ e, especialmente, arrecadatório, uma vez que sem recursos não há política pública que se sustente”, continua o documento, novamente citando a Nota Técnica 5.376.
A porposta é para o preenchimento de 431 cargos de auditor fiscal e 42 vagas para procurador do Estado. Segundo o portal da transparência, em abril de 2022, o procurador do Estado com menor remuneração recebeu R$ 29 mil de salário bruto. Já o auditor fiscal da Receita Estadual com salário bruto mais baixo recebeu R$ 12,5 mil no mesmo mês.
A AGE não vislumbra problemas na abertura de concurso público, uma vez que o fato isolado não significa contratação de servidores e, portanto, não gera aumento de despesa com pessoal, que é a principal preocupação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar disso, o órgão afirma que os candidatos aprovados podem ser nomeados, mesmo se na época das designações o governo de Minas estiver acima do limite prudencial da LRF, como ocorre hoje.
Os advogados do Estado argumentam que o processo seletivo é demorado. No caso dos procuradores, por exemplo, o planejamento do certame começou em 2019. Os editais dos concursos públicos não foram publicados. No caso dos procuradores, a AGE já contratou a Fundação Getulio Vargas (FGV), sob dispensa de licitação, para planejar e realizar o concurso.