POLÍTICA

Inclusão do descanso semanal remunerado no piso do professor ainda é analisado no MP

Apesar de divulgação da PMU de que o uso do Descanso Semanal Remunerado do professor de Educação Básica não seria judicializado, promotora revela que ainda não tem essa posição

Gisele Barcelos
Publicado em 21/09/2022 às 22:05Atualizado em 17/12/2022 às 23:31
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Vereador Celso Neto questionou no Ministério Público a aplicação do Descanso para complementar o piso do professor (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)

Após reunião com jurídico da Prefeitura esta semana, o Ministério Público está analisando internamente a constitucionalidade do uso do Descanso Semanal Remunerado (DSR) como parte do vencimento básico para atingir o piso salarial do magistério. A prática é utilizada no pagamento dos professores de Educação Básica (PEB), mas é alvo de contestação.

No fim do mês passado, o Ministério Público notificou a Prefeitura e deu até o fim de setembro para que a situação fosse resolvida administrativamente. Apesar do encerramento do prazo, a promotoria informou que, por enquanto, não ingressará com ação civil pública em torno da questão porque aguarda um posicionamento do corpo técnico do MP sobre a lei municipal que estabeleceu o uso do DSR como parte do vencimento básico para os professores de Educação Básica.

A Prefeitura até divulgou ontem que o Ministério Público não iria judicializar a questão e que a promotora Ana Catharina Machado teria reconhecido que os fundamentos celetistas usados para contestar o uso do descanso semanal remunerado (DSR) não se aplicavam à Prefeitura de Uberaba. No entanto, a promotora negou a declaração.

Em resposta ao Jornal da Manhã, a promotora esclareceu que a lei municipal foi enviada à Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público de Minas Gerais. O órgão técnico fará a análise para verificar se a lei é constitucional ou não. A partir daí, serão definidos os próximos passos.

A utilização do DSR como parte do vencimento básico para alcançar o valor do piso foi questionada em representação feita pelo vereador Celso Neto (PP) junto à promotoria. No documento, o parlamentar apontou que já existe uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho contrária à prática.

Outro lado. A procuradora-geral do Município, Fabiana Gomes Pinheiro Alves, posicionou que o DSR foi integrado ao vencimento dos professores da Educação Básica da rede de forma expressa pela Lei Complementar 608/2020, que alterou o plano de carreira dos profissionais do magistério. A modificação acarretou na revisão de aposentadoria dos servidores da Secretaria de Educação, inclusive com pagamento de retroativo.

Além disso, a procuradora argumentou que a súmula do Tribunal Superior do Trabalho, citada na requisição como fundamento, alcança apenas as relações regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que não é o caso da Administração Municipal. "O regime jurídico dos servidores do Município é estatutário, regido por lei própria. Diante disso, não são aplicáveis as disposições veiculadas pela CLT e os precedentes da Justiça do Trabalho, ficando restrita a aplicabilidade para as hipóteses de inexistência de previsão expressa no marco legal municipal, o que não é o caso", afirmou.

Fabiana também manifestou que lei federal que trata do descanso semanal remunerado (nº 605/1949) exclui o funcionalismo público do seu alcance, conforme diz a própria lei.  Vereador diz não ser verdadeira informação dada por procuradora

Autor da representação que contesta a utilização do DSR como parte do vencimento básico dos professores, o vereador Celso Neto (PP) rechaçou informação divulgada ontem pela Prefeitura sobre o resultado da reunião ocorrida no Ministério Público para tratar sobre o assunto.

No texto, é alegado que a promotora Ana Catharina Machado concorda com os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Município e que as decisões do Tribunal Superior do Trabalho não poderiam ser consideradas, em razão do regime estatutário dos servidores municipais de Uberaba.

O vereador afirmou que as alegações não são verdadeiras. “A promotora concordou com nosso estudo e esclareceu à procuradora-geral do Município que a natureza do DSR, isto é, suas características enquanto instituto jurídico, não mudam conforme o regime de contratação (estatutário ou celetista). O DSR é um direito dos professores que recebem por hora-aula e é calculado sobre o seu salário mensal e, por ser um acréscimo ao salário, não faz parte do vencimento básico, para fins de apuração do pagamento do piso nacional do magistério, mas sim do vencimento”, disse.

Ainda segundo o parlamentar, esse é o teor da representação enviada pela 4ª Promotoria de Justiça de Uberaba para a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público, órgão localizado em Belo Horizonte e responsável por ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade. “Não houve concordância com os argumentos da Prefeitura sobre o pagamento do piso dos profissionais do magistério e, por essa razão, foi enviada representação ao órgão responsável por tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis”, acrescentou.  

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