POLÍTICA

Indeferimento da vice de Fahim mantido pelo Tribunal Eleitoral

Incluído na pauta de julgamentos de ontem, o recurso à impugnação da candidata a vice-prefeita na chapa do PSDB, a educadora Vânia Célia Ferreira, foi indeferido pelo TRE

Renata Gomide
Publicado em 21/08/2012 às 16:55Atualizado em 19/12/2022 às 17:49
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Incluído na pauta de julgamentos desta segunda, o recurso à impugnação da candidata a vice-prefeita na chapa pura do PSDB, a educadora Vânia Célia Ferreira, foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Candidata a vice na coligação “O povo quer, o povo pode”, que tem na cabeça o empresário e ex-deputado Fahim Sawan, a então diretora da Superintendência Regional de Ensino de Uberaba (SRE) deveria ter se desincompatibilizado do cargo quatro meses do pleito e não três, como aconteceu.

Nesse aspecto, o juiz relator do recurso que pedia o deferimento da candidatura, Maurício Pinto Ferreira, aponta que a orientação emanada da Secretaria de Estado de Educação a Vânia, sobre o prazo de 90 dias para desincompatibilização do cargo, não tem o condão de vincular à Justiça Eleitoral. Além disso, ele aponta que, no recurso encaminhado ao TRE, a educadora queixou-se de cerceamento de defesa diante do indeferimento de produção de prova testemunhal para comprovar que o seu afastamento das funções ocorreu, de fato, há mais de quatro meses.

Conforme o magistrado, não há que se falar nisso, pois como prova da desincompatibilização foi juntado aos autos o requerimento de dispensa do cargo da SRE, datado de 4 de julho de 2012. Por conta disso, em que pese a candidatura de Fahim estar deferida pela Justiça Eleitoral, a chapa pura do PSDB segue indeferida. O presidente do Diretório Municipal do PSDB, Luiz Cláudio Campos, adianta que a coligação vai recorrer da decisão do TRE-MG. Segundo ele, os termos que vão balizar o recurso serão definidos com os advogados da aliança que sustenta as candidaturas.

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