Incluído na pauta de julgamentos de ontem, o recurso à impugnação da candidata a vice-prefeita na chapa do PSDB, a educadora Vânia Célia Ferreira, foi indeferido pelo TRE
Incluído na pauta de julgamentos desta segunda, o recurso à impugnação da candidata a vice-prefeita na chapa pura do PSDB, a educadora Vânia Célia Ferreira, foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Candidata a vice na coligação “O povo quer, o povo pode”, que tem na cabeça o empresário e ex-deputado Fahim Sawan, a então diretora da Superintendência Regional de Ensino de Uberaba (SRE) deveria ter se desincompatibilizado do cargo quatro meses do pleito e não três, como aconteceu.
Nesse aspecto, o juiz relator do recurso que pedia o deferimento da candidatura, Maurício Pinto Ferreira, aponta que a orientação emanada da Secretaria de Estado de Educação a Vânia, sobre o prazo de 90 dias para desincompatibilização do cargo, não tem o condão de vincular à Justiça Eleitoral. Além disso, ele aponta que, no recurso encaminhado ao TRE, a educadora queixou-se de cerceamento de defesa diante do indeferimento de produção de prova testemunhal para comprovar que o seu afastamento das funções ocorreu, de fato, há mais de quatro meses.
Conforme o magistrado, não há que se falar nisso, pois como prova da desincompatibilização foi juntado aos autos o requerimento de dispensa do cargo da SRE, datado de 4 de julho de 2012. Por conta disso, em que pese a candidatura de Fahim estar deferida pela Justiça Eleitoral, a chapa pura do PSDB segue indeferida. O presidente do Diretório Municipal do PSDB, Luiz Cláudio Campos, adianta que a coligação vai recorrer da decisão do TRE-MG. Segundo ele, os termos que vão balizar o recurso serão definidos com os advogados da aliança que sustenta as candidaturas.