POLÍTICA

Irregularidades eleitorais já renderam R$ 47 mil em multas

Os candidatos a prefeito Paulo Piau (PMDB) – Uberaba merece mais – e Fahim Sawan (PSDB) – O povo quer, o povo pode – lideram o ranking dos que mais receberam multas

Renata Gomide
Publicado em 09/09/2012 às 16:59Atualizado em 19/12/2022 às 17:29
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A Justiça Eleitoral em Uberaba já aplicou mais de R$47 mil em multas por propaganda irregular de campanha. Os candidatos a prefeito Paulo Piau (PMDB) – “Uberaba merece mais” – e Fahim Sawan (PSDB) – “O povo quer, o povo pode” – lideram o ranking dos que mais receberam multas do juízo especializado, bem como as coligações que abrigam seus nomes para a disputa. Individualmente, a maior penalidade foi aplicada ao candidato a vereador pelo PTN Claudeir Gilberto Bernandes de Oliveira: R$10 mil.

Os recursos originados dessas penalidades se constituem em uma das fontes de alimentação do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o chamado Fundo Partidário, que é administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Como o próprio nome diz, ele se destina à manutenção das agremiações devidamente registradas no TSE.

Sua natureza jurídica foi insculpida na Constituição Federal de 1988, que, ao garantir-lhe recursos públicos, teve como propósito evitar a ingerência do poder econômico nas decisões partidárias, explica o advogado especialista em Direito Eleitoral Marco Túlio Oliveira Reis. Além das multas, o Fundo também é alimentado por recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas, conforme previsto no artigo 38 da Lei 9.096/95.

Em 2012, aponta Túlio, foram destinados R$286,2 milhões ao Fundo Partidário, cuja partilha é regulada pela Lei 11.459/07. A legislação estipula que 5% do total do Fundo devem ser rateados em partes iguais a todas as agremiações cujos estatutos sejam registrados no TSE, sendo os demais 95% distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. O objetivo do Fundo Partidário é impedir a influência do poder econômico no cotidiano das agremiações, e óbvio que suas deliberações e posicionamentos sejam contaminados por interesses financeiros, aponta Túlio.

“Isto é relevante, uma vez que os partidos políticos no Brasil destinam-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”, afirma o advogado. Segundo ele, desta forma, se aos partidos estão destinadas a defesa dos direitos fundamentais e a autenticidade do sistema representativo, nada mais necessário que o custeio de suas atividades seja feito através de verbas públicas.

Todavia, completa, ainda que necessário, o Fundo Partidário não corresponde à real necessidade dos partidos, e muito menos é suficiente para isentar as agremiações de outras fontes de recursos, e muitas delas sem qualquer controle do Estado. Alguns partidos buscam no seu quadro de filiados contribuições para manter suas atividades, é o caso do PT, que cobra de seus filiados uma contribuição mensal, e quando este filiado ocupa cargo político, o percentual é proporcional ao vencimento recebido do órgão público que o filiado atua.

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