POLÍTICA

Janela partidária este ano não deve permitir troca de sigla por vereador

Gisele Barcelos
Publicado em 04/03/2022 às 06:26Atualizado em 18/12/2022 às 18:33
Compartilhar

Apesar de candidaturas previstas entre vereadores, este ano não deve haver a dança de cadeiras na Câmara Municipal de Uberaba (Foto/Rodrigo Garcia)

Janela partidária começou a valer a partir de ontem, mas período que permite a troca de sigla sem perder o mandato não deve beneficiar vereadores este ano. Justiça Eleitoral informou que apenas deputados federais, estaduais ou distritais poderão mudar de partido nos próximos 30 dias sem sofrer punição.

A chamada “janela partidária” ocorre em todo ano de eleições. Em 2022, o prazo vai até o dia 1º de abril e considera alterações de filiação como “justa causa”. Com isso, ao trocar de sigla para disputar o pleito, os parlamentares não têm risco de perder o restante do mandato em curso.

No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou que só pode usufruir da atual janela o eleito que esteja no término do mandato vigente. Com isso, apenas os deputados poderiam mudar de partido político, sem penalidades, para concorrer as Eleições 2022. Com isso, uma eventual dança das cadeiras na Câmara Municipal pode não acontecer este ano.

A limitação da janela partidária se embasa em entendimento do TSE de 2018. Na época, o deputado federal Fernando Destito Francischini fez uma consulta ao órgão sobre a possibilidade de um vereador migrar para partido diverso, com a preservação do mandato, a fim de disputar os cargos municipais (vereador e prefeito) ou os cargos em disputa nas eleições gerais (deputado estadual e federal, governador, senador ou presidente da República) no pleito seguinte à posse como vereador.

Em resposta, o Tribunal posicionou que o vereador poderá desfiliar-se do partido com justa causa apenas no prazo da janela partidária que coincidir com o final do mandato, ou seja, nas vésperas das eleições municipais. Do mesmo modo, o detentor do cargo proporcional, como deputado federal e distrital, poderá fazer jus à janela partidária na proximidade de uma Eleição Geral.

Fora do período da janela partidária, para que seja possível mudar de partido sem perda do mandato, é necessário que a solicitação seja baseada em alguma das outras causas elencadas na legislação. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário, grave discriminação política pessoal ou no caso de haver anuência expressa do partido acerca da desfiliação de ocupante de cargo eletivo.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por