Morosidade processual pode ter culminado no despacho onde foi determinado pela Justiça o fornecimento de medicamento a uma mulher morta. Em e-mail enviado à reportagem do Jornal da Manha, a juíza de Direito Claudiana Silva de Freitas confirma o pedido de fornecimento de medicamento. Ela foi responsável pelo despacho quando substituiu o juiz titular Timóteo Yagura na 5ª Vara Cível. No entanto, a magistrada também esclarece que o município só anexou a certidão de óbito da mulher depois da determinação judicial. Após a polêmica ter vindo à tona, a magistrada fez a análise técnica do processo e esclareceu todas as etapas da tramitação da ação. Conforme esclarece, a ação cominatória de obrigação a fazer, movida por Elza dos Passos Silva, foi julgada procedente em 22 de setembro de 2009. O acórdão confirmando a decisão foi publicado no dia 6 de abril de 2010 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Vale lembrar que a idosa morreu no dia 23 de novembro de 2009, ou seja, praticamente dois meses depois que a sentença foi julgada procedente em primeira instância, embora a liminar para o fornecimento de medicamentos tivesse sido deferida no dia 22 de outubro de 2008. E mais, a decisão foi confirmada em segunda instância cinco meses depois da morte da mulher, no dia 6 de abril de 2010. Ainda de acordo com a magistrada, em setembro do ano passado houve a interposição do chamado “recurso extraordinário”, nos autos do processo, por parte do município de Uberaba. A intenção era requerer a dilatação de prazo para a regularização de eventuais atrasos no fornecimento dos medicamentos. Ouvida a outra parte, o pedido foi negado. Em seguida, a defesa da idosa buscou o cumprimento da sentença para o fornecimento do medicamento, já confirmada nas duas instâncias judiciais. Este foi o pedido deferido por Claudiana – datado de 8 de outubro/2013. No entanto, no despacho onde se determina o cumprimento da sentença, o município também foi notificado para tomar ciência da decisão em favor do fornecimento dos medicamentos. A intimação foi confirmada dois dias depois, em 10 de outubro. E somente em 5 de novembro o município formulou o pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito e anexou nos autos a certidão de óbito da requerente. Pediu ainda que sejam tomadas providências em relação à conduta do advogado da autora. Até porque o profissional deu andamento à ação e não comunicou o falecimento da cliente nos autos da ação – que tramitou normalmente. Esta tomada de providência será analisada pelo juiz titular Timóteo Yagura, que já está à frente da 5ª Vara Cível.