POLÍTICA

Juíza dá 72 horas para Prefeitura e Caixa apresentarem defesa

Ação Civil Pública foi ajuizada para anular o contrato celebrado entre o Município de Uberaba e a CEF para gerenciamento da folha de pagamento dos servidores da PMU.

Marilu Teixeira
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 14:28
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Está nas mãos da juíza federal Cláudia Aparecida Salge a Ação Civil Pública que o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou perante a Justiça Federal de Uberaba para anular o contrato celebrado entre o Município de Uberaba e a Caixa Econômica Federal para gerenciamento da folha de pagamento dos servidores da PMU.   A magistrada ainda não decidiu nada, mas seu despacho, do dia 21 de janeiro, deu prazo de 72 horas para que as partes se manifestassem. Somente depois ela vai decidir se concede ou não a liminar requerida pelo MPF, suspendendo a vigência do contrato celebrado pelo Município e por suas entidades de administração pública indireta com a CEF, para que seja realizado o devido procedimento licitatório.   Ação do MPF foi ajuizada em outubro do ano passado e, segundo a inicial, o contrato seria nulo porque foi celebrado sem licitação, em clara afronta ao que dispõe o artigo 37, inciso XXI, da Constituição. Em janeiro do ano passado, o Município publicou a abertura de licitação, na modalidade pregão presencial, para a contratação de instituição financeira que prestasse, em regime de exclusividade, serviços bancários de processamento da folha de pagamento de todos os servidores públicos municipais, da administração direta e indireta.   Na época, mais de dez instituições financeiras manifestaram interesse em participar do pregão. O secretário de Administração, Rômulo de Souza Figueiredo, confirmou a aquisição do edital e a expectativa era de que elas participassem da licitação, cujo valor mínimo de contrapartida foi estipulado em R$ 25,2 milhões.   Três meses depois, a Prefeitura revogou a licitação, que, aliás, estava suspensa devido a questionamentos feitos pelos licitantes e autorizou a abertura de procedimento de Dispensa de Licitação para a contratação direta da Caixa Econômica Federal. Em contrapartida, o banco repassou imediatamente ao Município a quantia de R$ 14 milhões, em uma única parcela.   Para o MPF, essa contratação direta, sem a realização de um procedimento licitatório, é completamente irregular. Segundo o MPF, a Caixa Econômica Federal, a partir do momento que explora uma atividade econômica, sujeita-se à lógica do mercado e ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Está obrigada, portanto, às mesmas regras impostas às demais empresas quando contratam com o Poder Público.   Ao deixar de realizar a licitação, o Município violou a Constituição e a Lei 8.666/93 e, por isso, o convênio celebrado com a Caixa é nulo. Mais que pedir a revogação do contrato, o MPF quer que a PMU restitua, proporcionalmente ao tempo de contrato já transcorrido, os valores pagos pela Caixa a título de contrapartida.

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