POLÍTICA

Juíza determina suspensão de liminar que afastava prefeito

Régia Ferreira de Lima Régia entende que se deve conferir o direito de resposta de 72 horas para então apreciar a liminar

Marilu Teixeira
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 03:55
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  Juíza da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima suspendeu ontem a liminar que determinou o afastamento do prefeito Anderson Adauto, do secretário de Governo, João Franco Filho, e da servidora Vera Lúcia Silva Abdalla de seus cargos públicos junto à administração municipal, em ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e danos patrimoniais.   Liminar foi concedida pelo seu substituto, o juiz Lènin Ignachitti, após receber do promotor José Carlos Fernandes a ação proposta contra os três, que inclui ainda a servidora Marieta de Magalhães Barbalho; a empresa Home Care Medical Ltda.; o empresário Renato Pereira Júnior (preso em São Paulo na semana passada), e a empresa River Financing Overseas Corporating, com sede no Panamá e representada no Brasil por seu procurador José Araújo Rodrigues, residente em Itaquaquecetuba (SP).   Despacho da juíza aconteceu quase que simultaneamente à chegada do prefeito à cidade, no início da noite, conforme fonte confiável, dando conta de que Anderson Adauto acabava de desembarcar no aeroporto, por volta de 20h30.   Analisando pedido de reconsideração do despacho liminar apresentado pelo advogado Júlio César Fonseca, representante legal de um dos requeridos, Régia afirma que, “apesar de bem redigida, a exordial ministerial necessita de ‘provas evidentes’ de que de fato os requeridos tenham tido proveito econômico com o processo licitatório”.   Para ela, em razão da complexidade do processo, de 97 volumes, é necessário uma análise processual mais acurada. Avalia que basear apenas na denúncia formalizada pelo ex-secretário Alaor Carlos de Oliveira Júnior não corresponde à melhor medida, “mesmo porque o “processo justo é aquele que concede a outra parte o direito de resposta com amplo contraditório”.   Quanto à concessão de liminar, Régia entende que se deve conferir o direito de resposta de 72 horas para então apreciar a liminar, fato que não ocorreu no caso da Home Care. Condena ainda a medida de sequestro de bens, que deve ter indícios veementes da responsabilidade, o que demanda “apuração”. Assim, considerou prudente a suspensão da liminar e determinou a notificação dos requeridos para manifestação por escrito, no prazo de 15 dias.   Agora, a ação tem rito normal e, segundo consta, o prefeito pode descansar despreocupado, uma vez que não corre mais o risco de afastamento nem de sequestro dos bens, no que se refere a essa ação.   Fatos. Na ação que deu entrada na segunda-feira (3), por iniciativa do Ministério Público Estadual, além do afastamento e sequestro de bens dos envolvidos, o promotor José Carlos Fernandes requereu o ressarcimento de R$ 5.060.293,99, decorrentes do contrato entre a Home Care e o Município, e o pagamento de multa civil até duas vezes o valor do dano causado ao patrimônio público. Ao prefeito, no caso de condenação, o promotor de defesa do Patrimônio Público requer a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, pelo período de cinco a oito anos.

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