Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta de julgamento a ação que tenta barrar o reajuste extra para os servidores estaduais da Educação, Saúde e Segurança Pública. O julgamento estava previsto para acontecer na terça-feira (3), mas foi adiado.
Até o momento, o STF não tem previsão de uma nova data para retornar o processo para a pauta de julgamento. Com isso, ainda não há definição sobre a validade ou não dos índices adicionais de reajustes aprovados pela Assembleia Legislativa.
Para barrar a aplicação dos percentuais extras, o governo de Minas impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF e conseguiu uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso. A situação suspendeu a aplicação dos índices adicionais até o julgamento do mérito.
Enquanto o projeto original enviado pelo Executivo previa reajuste salarial linear de 10,06% para todo o funcionalismo, os deputados apresentaram emendas ao texto e inseriram percentuais extras de aumento para os servidores da Educação (33,24%), Saúde (14%) e Segurança Pública (14%). O governador Romeu Zema (Novo) vetou o trecho referente aos índices adicionais e sancionou apenas os 10,06%, mas o veto foi derrubado na Assembleia e a questão foi judicializada.
Na ação, o governo mineiro alegou que os deputados não informaram de onde viria o dinheiro para bancar os percentuais extras a serem pagos aos servidores, como exige a Constituição Federal. Segundo o Executivo, os reajustes adicionais representariam impacto de R$8,68 bilhões aos cofres estaduais, o que desequilibraria as contas do Estado.
Na liminar, Barroso acatou o argumento e manifestou que não foi possível identificar o estudo de impacto orçamentário pelo Legislativo para fundamentar a derrubada do veto às emendas referentes aos índices adicionais de reajuste.
O ministro também argumentou que a medida cautelar para suspender os efeitos dos reajustes adicionais se fez necessária por risco de dano irreparável ao erário, pois, se os aumentos fossem efetivamente concedidos e os pagamentos realizados, o Estado não poderia reaver os valores recebidos pelos servidores.