POLÍTICA

Jurídico faz críticas à condução do processo

O procurador-geral do município, Valdir Dias, através da assessoria de imprensa da PMU, garantiu ontem que a prefeitura irá fazer a defesa dos envolvidos no caso Home Care dentro dos prazos pertinente

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 03:59
Compartilhar

O procurador-geral do município, Valdir Dias, através da assessoria de imprensa da PMU, garantiu ontem que a prefeitura irá fazer a defesa dos envolvidos no caso Home Care dentro dos prazos pertinentes. Dias fez uma avaliação da postura do Ministério Público. Ele garantiu que não estava recriminando o MP por estar fazendo a sua parte. Só que ele entendia que está fazendo isso de forma destrambelhada, açodada e, acima de tudo, sem o mínimo bom senso no exame da prova. “Esse é o nosso entendimento. É direito do Município se defender. Ele vai se defender, assim como a pessoa do prefeito Anderson Adauto, a pessoa do então secretário de Saúde, João Franco, e os funcionários envolvidos indevidamente neste procedimento”, afirmou o procurador. Ele disse ainda que o processo saiu dos trilhos por uma “decisão precipitada, com todo o respeito ao magistrado (juiz Lènin Ignachitti), mas que, dado à gravidade do assunto, ao volume enorme de documentos apresentados – 96 pastas, com cerca de no mínimo 200 páginas cada –, exigia uma avaliação segura, serena e tranquila para posterior decisão”. Mostrando confiança, Dias destacou ainda que o futuro dará razão ao município e isto falava com a convicção jurídica plena e absoluta. O controller do município, Fabio Macciotti, também se posicionou sobre o caso, destacando o equívoco legal de não garantir o prazo para a defesa da Prefeitura antes de deferir a liminar. Segundo ele, o prazo de defesa legal é de 15 dias, sendo que as 72h representam um dispositivo que existe na legislação quando houver pedido de liminar em ação civil pública, como é o caso, em mandado de segurança ou ainda ação coletiva. E o juiz, segundo o controller, deve garantir este prazo quando for dirigido ao Poder Público, para que se manifeste antes de deferir, ou não, a liminar.

Macciotti disse ainda que o município entende que a liminar pedindo o afastamento do prefeito é “inconsistente, porque ela foi solicitada em cima da possibilidade de a administração manipular as provas constantes no auto ou exercer pressão sobre servidores, o que não é possível, já que as provas já estão nos autos do processo que se encontram no Fórum”.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por