POLÍTICA

Jurídico faz críticas à condução do processo

O procurador-geral do município, Valdir Dias, através da assessoria de imprensa da PMU, garantiu ontem que a prefeitura irá fazer a defesa dos envolvidos no caso Home Care dentro dos prazos pertinente

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 03:59
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O procurador-geral do município, Valdir Dias, através da assessoria de imprensa da PMU, garantiu ontem que a prefeitura irá fazer a defesa dos envolvidos no caso Home Care dentro dos prazos pertinentes. Dias fez uma avaliação da postura do Ministério Público. Ele garantiu que não estava recriminando o MP por estar fazendo a sua parte. Só que ele entendia que está fazendo isso de forma destrambelhada, açodada e, acima de tudo, sem o mínimo bom senso no exame da prova. “Esse é o nosso entendimento. É direito do Município se defender. Ele vai se defender, assim como a pessoa do prefeito Anderson Adauto, a pessoa do então secretário de Saúde, João Franco, e os funcionários envolvidos indevidamente neste procedimento”, afirmou o procurador. Ele disse ainda que o processo saiu dos trilhos por uma “decisão precipitada, com todo o respeito ao magistrado (juiz Lènin Ignachitti), mas que, dado à gravidade do assunto, ao volume enorme de documentos apresentados – 96 pastas, com cerca de no mínimo 200 páginas cada –, exigia uma avaliação segura, serena e tranquila para posterior decisão”. Mostrando confiança, Dias destacou ainda que o futuro dará razão ao município e isto falava com a convicção jurídica plena e absoluta. O controller do município, Fabio Macciotti, também se posicionou sobre o caso, destacando o equívoco legal de não garantir o prazo para a defesa da Prefeitura antes de deferir a liminar. Segundo ele, o prazo de defesa legal é de 15 dias, sendo que as 72h representam um dispositivo que existe na legislação quando houver pedido de liminar em ação civil pública, como é o caso, em mandado de segurança ou ainda ação coletiva. E o juiz, segundo o controller, deve garantir este prazo quando for dirigido ao Poder Público, para que se manifeste antes de deferir, ou não, a liminar.

Macciotti disse ainda que o município entende que a liminar pedindo o afastamento do prefeito é “inconsistente, porque ela foi solicitada em cima da possibilidade de a administração manipular as provas constantes no auto ou exercer pressão sobre servidores, o que não é possível, já que as provas já estão nos autos do processo que se encontram no Fórum”.

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