RECONDUÇÃO AO CARGO

Justiça anula cassação e garante retorno de vereador à Câmara de Água Comprida

Sentença aponta violação ao direito de defesa em processo político-administrativo e determina retomada do mandato de Clarindo Bergamini Júnior

Da redação
Publicado em 23/01/2026 às 21:03
Compartilhar

A sentença concluiu que o processo interno violou o direito de defesa, ao negar a produção de provas essenciais, como a oitiva de testemunhas indicadas pela defesa. (Foto/Reprodução)

A Justiça de Minas Gerais anulou a cassação do mandato do vereador Clarindo Bergamini Junior, de Água Comprida, e determinou a recondução dele ao cargo na Câmara Municipal. A decisão foi proferida pelo juiz José Paulino de Freitas Neto, da 4ª Vara Cível de Uberaba, em sentença que julgou procedente mandado de segurança apresentado pela defesa.

No entendimento do magistrado, houve violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal no Processo Político-Administrativo (PPA) nº 001/2025, que embasou a perda do mandato. Com isso, foram anulados os atos do procedimento a partir da sessão de 29 de julho de 2025 e, em consequência, também foi declarado nulo o Decreto Legislativo nº 006/2025, de 25 de agosto de 2025, que formalizou a cassação.

A sentença aponta que a condução do processo interno comprometeu o direito de defesa e cita, entre os problemas, o indeferimento de provas consideradas essenciais, incluindo a não oitiva de testemunhas arroladas pela defesa.

A decisão também tornou definitiva a tutela provisória concedida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que já havia suspendido os efeitos da cassação e garantido o retorno de Clarindo ao cargo enquanto o caso seguia em tramitação.

Entenda o caso

O processo político-administrativo teve origem em denúncia protocolada em 30 de junho de 2025, atribuída a dois moradores, com apontamentos envolvendo o Pier 2000, em Água Comprida. A denúncia imputava ao vereador condutas ligadas à atuação como presidente de associação de moradores, como cobrança indevida de taxas e restrição de acesso a vias públicas, com enquadramento no Decreto-Lei nº 201/1967.

A denúncia foi recebida em plenário em 1º de julho de 2025 e, na mesma sessão, foi constituída a Comissão Processante responsável pelo caso. No fim de agosto, a Câmara aprovou a cassação, formalizada por decreto legislativo.

No dia 29 de outubro de 2025, a Justiça negou o pedido de liminar apresentado pela defesa para suspender a cassação. A primeira reviravolta no caso veio em 18 de novembro, quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu tutela provisória e suspendeu os efeitos do decreto, garantindo o retorno de Clarindo ao Legislativo durante a tramitação do processo.

Agora, com a sentença, a Justiça confirmou a nulidade do procedimento e determinou comunicação à Câmara Municipal e à Justiça Eleitoral para restabelecimento do status do mandato e cancelamento dos efeitos administrativos da cassação.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por