POLÍTICA

Justiça Eleitoral determina retirada de postagens contra Tony Carlos

Publicado em 18/10/2020 às 08:48Atualizado em 18/12/2022 às 10:21
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Após decisões da Justiça Eleitoral, publicações consideradas difamatórias feitas nas redes sociais Facebook e Whatsapp terão que ser apagadas da internet.  A retirada do conteúdo foi uma solicitação da coligação “Eu amo Uberaba”, encabeçada pelo candidato a prefeito Tony Carlos. Conforme a decisão, divulgada neste sábado (17), a Justiça entendeu que os ataques causaram imensuráveis danos à dignidade do candidato.   As decisões são em desfavor de Eliana de Souza Lima e Racib Oliveira Idaló. No primeiro caso, os autos apontam diversas mensagens extraídas do aplicativo de mensagens "Whatsapp" e duas postagens publicadas nas contas pessoais de Eliana no Facebook, sob o título de  "morte de Edgard da Pizza". Conforme a Justiça Eleitoral, foi requerida a retirada das publicações no prazo de 24h, sob pena de multa diária no valor de mil reais e a determinação para que a mulher não mais publique conteúdos em nome do candidato, também mediante imposição de multa.    Já no caso de Racib Idaló, os advogados da coligação sustentam que ele “promove ataques de natureza injuriosa, difamatória e caluniosa em suas redes sociais, com o fim de manchar a imagem, a honra e a dignidade” de Tony Carlos. Nos autos foram apresentadas três postagens publicadas por Racib Idaló em sua conta pessoal no Facebook. A Justiça requereu urgência na retirada das publicações, no prazo de 24h, sob pena de multa diária no valor de até R$10 mil.    “Analisando os elementos presentes nos autos, no que tange à primeira postagem, verifico, ao menos à primeira vista, que a conduta do primeiro representado extrapola os limites do direito de crítica na medida em que expõe ao eleitorado imputações criminais graves, que, em princípio, carecem de lastro probatório, uma vez que, apesar de afirmar que o representante foi investigado no inquérito policial, não houve oferecimento de denúncia. Além do mais, no mesmo ato, há insinuações a respeito da intimidade do representante e também insinuações acerca da conduta ímproba de outro candidato, que também concorre nestas eleições”, aponta texto da decisão.    Já em relação às outras postagens, a Justiça Eleitoral entendeu que, apesar de possuírem natureza ácida e contundente, são caracterizadas como livre manifestação do pensamento.

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