Com o fim do prazo de registro de candidatura e o início do período de campanha no último fim de semana, Justiça Eleitoral colocou no ar aplicativo Pardal para receber denúncias sobre irregularidades no processo eleitoral. As denúncias dos eleitores serão convertidas em processo dentro do Processo Judicial eletrônico (PJe), após triagem eletrônica e humana.
A ferramenta existe desde 2014, mas foi aprimorada para permitir que seja mais funcional. De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as versões anteriores do aplicativo ofereciam um espectro muito amplo, com todas as irregularidades envolvendo eleições. No entanto, não havia condições para apurar de forma satisfatória as denúncias e reunir provas para comprovar irregularidades.
A partir de agora, o app está focado nas denúncias sobre eventuais ilícitos cometidos na propaganda eleitoral. Além de enviar uma foto, o denunciante deverá enviar um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade.
Outra mudança é que o aplicativo disponibilizará link específico para que as denúncias sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação.
Haverá ainda um detalhamento maior na fase de identificação dos denunciantes, a fim de evitar: notícias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notícia via sistema Pardal; impedimento de envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante.
Ainda haverá uma melhor qualificação do denunciante. Isso significa que, ao enviar a denúncia, a pessoa receberá um e-mail de confirmação, que será enviado para a caixa postal do denunciante.
Por fim, o aplicativo foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como para permitir a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato.