CASO

Justiça revoga medida de afastamento entre Mariscal e Elisa

Publicado em 28/11/2024 às 09:36
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A medida não alcança os demais acusados no processo (Foto/Reprodução)

Justiça acata pedido para revogar a medida cautelar imposta ao vereador eleito Thiago Mariscal (PSDB) para afastamento da prefeita Elisa Araújo (PSD). A revogação terá validade a partir do dia 1º de janeiro, quando Mariscal passa a exercer o mandato de vereador em Uberaba. A medida também se estende ao ato de diplomação, de forma excepcional. A notícia foi dada em primeira mão pelo jornalista Wellington Cardoso, titular da coluna Falando Sério, durante o JM News 1ª Edição.

Em sua decisão, a juíza Beatriz Auxiliadora Rezende Machado pondera que o resultado das eleições é soberano e, como pessoas públicas, "estarão continuamente sob o exame da opinião pública. Se em algum momento houver excesso criador de risco à integridade dos envolvidos, a situação poderá ser facilmente notada", o que embasaria uma possível revogação da medida. "E, então, haverá lastro para adoção de medidas jurídicas residuais, que pela falência de meios preferencialmente aplicáveis, poderão encontrar espaço dentro de rígidas direções do Direito Penal", pontua a juíza.

A magistrada ainda aponta que, dado o alcance das atribuições próprias de suas funções, Mariscal e Elisa certamente ocuparão cerimônias públicas e demais atividades de interesse comum. Assim, "seria vexatório que não pudessem sequer se cumprimentar". 

A medida não alcança os demais acusados no processo. "Quanto aos demais denunciados, a situação factual e jurídica permanece a mesma. Subsiste a justa causa que lastreou a oferta e recebimento da ação penal, e não há de sua parte exercício de função política que, em nome do desempenho do mandato, justifique interações profissionais ou permanência no mesmo espaço, ainda que sob estrita observância de deveres administrativos", redige a magistrada.

Ainda em sua decisão, a juíza reafirmou a necessidade de devida apuração dos fatos denunciados. "Em acréscimo, os fatos denunciados são graves e merecem a devida apuração dentro do rito próprio de um processo judicializado, mas não envolveram, em tese, violência ou grave ameaça à pessoa. Logo, não se presume que o regramento político-administrativo que norteará obrigatoriamente suas eventuais interações, seja insuficiente para evitar violações de direitos relacionadas ao objeto processual ora em comento", diz trecho da decisão.

ENTENDA O CASO

Denúncia do Ministério Público coloca o vereador eleito Thiago Mariscal (PSDB) entre possíveis envolvidos no escândalo envolvendo habilitação de chips telefônicos em nome da prefeita Elisa Araújo (PSD). Além dele, são citados o diretor da Câmara, Rodolfo Natálio Araújo; o ex-candidato a vereador Vinícius Andrade Martins e o empresário Leonardo Pereira Alves, que respondem a ação por crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e difamação. 

Ao acatar a medida restritiva de aproximação contra a chefe do Executivo, a juíza Beatriz Auxiliadora Rezende Machado afirmou ser de praxe restringir a interação para evitar situações que coloquem os envolvidos em maior risco.

Ainda durante o período eleitoral, Thiago Mariscal fez pedidos para revogar a medida protetiva, mas não obteve sucesso. Em suas decisões, a magistrada apontava que a situação poderia ser revista caso ambos fossem eleitos.

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