POLÍTICA

Legislação acaba com trote estudantil violento

O trote estudantil violento deve ser banido no Estado. É o que estabelece a Lei 21.165/14, que proíbe a prática desse ato

Publicado em 21/01/2014 às 01:18Atualizado em 19/12/2022 às 09:20
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O trote estudantil violento deve ser banido no Estado. É o que estabelece a Lei 21.165/14, que proíbe a prática desse ato nos estabelecimentos de ensino médio, públicos e privados, e de educação superior públicos, integrantes do sistema estadual de educação. A sanção do governador Antonio Anastasia (PSDB) à regra foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no sábado, dia 18. A regra é originária de matéria de autoria dos deputados estaduais Marques Abreu (PTB) e Maria Tereza Lara (PT). A nova legislação considera trote estudantil violento aquele que configure agressão física, psicológica ou moral ou outra forma de constrangimento ou coação contra alunos e determina que estabelecimentos de ensino incentivem a realização de atividades solidárias como forma de promover a integração entre novatos e veteranos.   O texto também define que os alunos sejam informados sobre o conteúdo da lei, principalmente durante a primeira semana do período letivo, e estabelece que o seu descumprimento sujeitará os infratores a penalidades administrativas a serem definidas em regulamento. Tanto os agentes responsáveis nas instituições de ensino quanto os estudantes estarão sujeitos também às sanções penais e civis cabíveis.   Conselhos tutelares. O governador também sancionou a Lei 21.163/14, que prorroga os mandatos dos conselheiros tutelares no Estado, conforme publicação no Diário Oficial de Minas Gerais de 18 de janeiro. Na prática, o Executivo está atendendo à necessidade de suplementar as disposições da Lei Federal 12.696, de 2012, que alterou de três para quatro anos o tempo de vigência desses mandatos em todo o país e unificou o processo de escolha para o cargo no território nacional.   A lei estadual define ainda que o mandato do conselheiro tutelar de município do Estado empossado a partir de 1º de janeiro de 2011 vai se encerrar em 10 de janeiro de 2016. O conselheiro que tiver exercido o mandato por período ininterrupto superior a quatro anos e meio não poderá participar do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015.

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