Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei (PL) 291/2026, que institui o Programa Pró-Viver Mulher, voltado ao atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta surgiu a partir de demanda da bancada feminina do Legislativo e busca garantir respaldo legal às ações já desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde por meio do Centro de Atendimento Integral à Saúde da Mulher (Caism).
Segundo o texto aprovado, o programa passa a formalizar uma política pública específica para acolhimento, atendimento e acompanhamento multidisciplinar de mulheres em situação de violência, garantindo continuidade administrativa e fortalecimento da rede municipal de proteção.
A iniciativa contou com o apoio das vereadoras Denise Max (PRD), Ellen Miziara (PL), Lu Fachinelli (União) e Rochelle Gutierrez (PL), apontadas no projeto como participantes da construção da proposta voltada às demandas da população feminina.
De acordo com a justificativa apresentada, embora o atendimento às vítimas já ocorra no âmbito do Caism, a ausência de legislação específica motivou a necessidade de institucionalizar o programa. A medida pretende assegurar atendimento humanizado, interdisciplinar e integrado, incluindo suporte clínico, psicológico e assistencial às mulheres atendidas.
O texto também destaca dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, que apontam o registro de 1.463 feminicídios no Brasil em 2023, média de quatro mulheres assassinadas por dia em razão do gênero. O levantamento ainda contabiliza mais de 245 mil casos de lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica no período, além de ocorrências relacionadas a ameaças e descumprimento de medidas protetivas.
Conforme a proposta, o Programa Pró-Viver Mulher será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, com foco no acolhimento humanizado e no acompanhamento individualizado das vítimas, por meio de equipe multiprofissional formada por profissionais das áreas da saúde e da assistência social. Entre os objetivos estão a ruptura do ciclo de violência intrafamiliar, a proteção integral das vítimas e o fortalecimento da autonomia das mulheres atendidas.
A matéria também reforça a aplicação das diretrizes previstas na Lei Maria da Penha e em outras legislações federais voltadas à proteção da mulher, como a Lei Federal 13.772/2018, que trata da violação de intimidade; a Lei Federal nº 13.239/2015, sobre atendimento prioritário e cirurgia reparadora pelo SUS, e a Lei Federal nº 13.871/2019, que prevê ressarcimento ao sistema público de saúde pelos custos do atendimento às vítimas de violência.