Já está em vigor no Estado a Lei 21.324/14, que restringe o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em eventos com grande aglomeração de pessoas
Já está em vigor no Estado a Lei 21.324/14, que restringe o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em eventos com grande aglomeração de pessoas. A nova regra foi sancionada terça-feira pelo governador Alberto Pinto Coelho (PP) e publicada ontem, no diário oficial do Estado, jornal Minas Gerais. A legislação, que estabelece os critérios e sanções, por meio de multas, para casos de camuflagem visando a atos de vandalismo e depredações, foi aprovada em dois turnos de votação pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A norma é resultado do Projeto de Lei 4.474/13, de autoria do deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT), segundo o qual seu objetivo é conter o uso de máscaras por indivíduos que se valem do anonimato nas manifestações de rua para cometer crimes. A proposta nasceu na esteira dos movimentos de rua ano passado, após alguns eventos onde cidadãos mascarados depredaram bens públicos e privados. Pelo texto sancionando, a pessoa mascarada que for abordada por agente público com poder de polícia é obrigada a se identificar. A restrição ao uso de máscara ou similar será aplicada nos casos em que a camuflagem despertar suspeita de que será usada para depredações ou outros crimes, a juízo da autoridade competente. “Esta lei é mais um instrumento de proteção da sociedade e do cidadão. Ao dar ao agente público um instrumento de identificação de pessoas que buscam o anonimato para praticar atos ilícitos, como vandalismo e depredação do patrimônio público e privado, também garante ao manifestante o direito de saber quem está ao seu lado e quem o aborda. Queremos que, em Minas Gerais, todos tenham seus direitos preservados e respeitados, com o poder público agindo em consonância com os verdadeiros anseios da população”, definiu o governador. Quem descumprir a lei está sujeito a sanções como o encaminhamento à identificação criminal, nos casos em que for impossibilitada ou controversa a identificação civil, além de pagamento de multa que varia de 500 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) a 10.000 Ufemgs. Atualmente, uma Ufemg corresponde a R$2,6382. O valor da multa será fixado de acordo com a gravidade da infração. O infrator também estará sujeito a monitoramento permanente em outros eventos de natureza semelhante.