POLÍTICA

Mais uma: Justiça nega pedido de danos morais feito por Mariscal a Piau no caso das cestas básicas

Da Redação
Publicado em 13/11/2020 às 15:40Atualizado em 18/12/2022 às 10:49
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Decisão proferida pela juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes ontem (12) extingue ação judicial proposta pelo vereador Thiago Mariscal e negou os pedidos de indenização por danos materiais e morais com tutela antecipada contra o prefeito Paulo Piau, o procurador do município, Paulo Salge e o Município de Uberaba. Ele pedia R$ 41.800,00 a título de danos morais. 

Na ação proposta, Mariscal acusa os réus de abuso de autoridade e atribui a eles “ofensa em sua honra e imagem de vereador, expondo-o a constrangimentos e transtornos que lhe causaram sofrimento e dor”. O caso em tela diz respeito ao Centro de Distribuição de Uberaba e cestas básicas e medicamentos que supostamente estavam acondicionados de forma irregular no local desde o dia 3 de abril de 2020. Mariscal afirma que Piau e Paulo Salge agiram com abuso de autoridade ao impedi-lo de fiscalizar o local. 

A magistrada reconhece o dever fiscalizatório do Legislativo, mas pondera que, para tanto, os parlamentares devem respeitar os limites legais impostos e um deles está disposto em portaria municipal que estabelece normas para acessar e circular por edifícios públicos municipais, exigindo autorização prévia do responsável. Sem a permissão, o vereador foi impedido de entrar no local.  

“Pela prova dos autos, constata-se que o Centro de Distribuição de Uberaba não é local de livre acesso ao público, mas sim um espaço público com restrição ao acesso e à circulação de pessoas e veículos, haja vista que se destina ao armazenamento de alimentos, medicamentos e outros bens do patrimônio público de responsabilidade do município. Logo, não qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na Portaria editada pelo Poder Público Municipal a fim de controlar a entrada e saída de pessoas no imóvel utilizado para estocagem de bens públicos para doação aos municípios, independente de ser membro do Poder Legislativo”, diz trecho da sentença. 

A juíza Cíntia Fonseca ainda pontua que o relato de testemunhas aponta que o que o vereador fez “foi tentar invadir o local, por três vezes, sendo que na segunda utilizou-se de um veículo van para ludibriar a vigilância, causando tumulto e alvoroço aos demais servidores públicos e transeuntes. Importa registrar que, na terceira vez, segundo relato das testemunhas dos réus, o autor possuía autorização expressa, porém não os assessores que o acompanhavam, e estes foram barrados, razão porque o autor rasgou documento público, sendo objeto de boletim de ocorrência. O que se conclui deste episódio último é a indagação sobre a real intenção do autor, pois munido formalmente da permissão, não adentrou para fiscalizar o Centro de Distribuição”. 

A magistrada também analisou o pedido indenizatório, ao qual julgou improcedente, uma vez que, em seu entendimento, “o autor não comprovou que tenha sofrido agressões físicas ou verbais durante o ocorrido. Aliás, as próprias testemunhas do autor não presenciaram contra o autor a alegada prática de violência física e moral. O que ficou provado foi a contenção do autor, que se encontrava exaltado, pela vigilância do recinto, de invasão a área pública restrita, no estrito cumprimento do dever legal, sem prova de excesso pelos servidores públicos”.

Mariscal anexou à inicial fotos para corroborar sua versão dos fatos, mas a juíza não entendeu que são suficientes para a comprovação probatória do alegado. “Quanto as fotografias anexadas na inicial, por si só, não servem como prova da suposta irregularidade no acondicionamento dos produtos de doação, ônus que incumbia ao autor e do qual não se desincumbiu. Logo, descabe o pedido cominatório contra o Município de Uberaba”.

COM A PALAVRA, O VEREADOR THIAGO MARISCAL

"O Supremo Tribunal Federal já entende que 'nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador' e, por este motivo, vou continuar fiscalizando e trabalhando em prol da população de Uberaba.

Portanto, no exercício do mandato, minhas manifestações são invioláveis e, vou continuar realizando as diligências fiscalizatórias, até o último dia de meu mandato de vereador, e qualquer atitude que me impeça, é um atentado as liberdades democráticas.

Represento o povo e vou estar sempre ao lado do povo. Ainda mais um momento que muitos precisavam das cestas básicas que ali se encontravam.Aliás, a divulgação dessa sentença logo agora, faltando três dias para eleições, me causa muita estranheza.

Thiago Mariscal"

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