POLÍTICA

Ministério Público denuncia prefeito de Delta

No total foram efetuados 159 contratos, entre médicos, fisioterapeutas, agentes de segurança...

Marilu Teixeira
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 04:06
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  Ministério Público Estadual propôs ontem ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Delta, José Eustáquio da Silva, por contratação de maneira irregular de servidores públicos.   Na inicial, o promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes, afirma que as contratações, por prazo determinado, foram feitas de forma a ferir de morte os preceitos legais que regulamentam a admissão de funcionários públicos.   No total foram efetuados 159 contratos, entre médicos, fisioterapeutas, agentes de segurança, motoristas, professores, vigias, agentes de segurança, cirurgião-dentista, técnico em enfermagem, auxiliar de serviços gerais, gari, pedreiro, recepcionista, cozinheira, psicóloga e instrutor e informática. Os contratos foram efetivados em 2006, 2007 e 2008, alguns, inclusive, ainda em vigência.   Para o promotor, as contratações desrespeitam princípios e normas constitucionais, gerando nulidade absoluta dos contratos celebrados e, via e consequência, a responsabilidade por prática de ato de improbidade administrativa. Os contratos foram renovados, numa demonstração de que o prefeito de Delta “buscou, sem sombra de dúvida, ‘maquiar’ referidas contratações, inegavelmente irregulares, dando-lhes a roupagem de perfeitas contratações para o exercício de funções temporárias”.   O promotor ressalta que as contratações indevidas ocorreram durante praticamente todo o mandato do atual prefeito, sem que o mesmo tomasse qualquer medida administrativa visando regularizar a situação.   Dessa forma, José Carlos Fernandes pede que a inicial seja recebida, bem como julgada procedente, para que o prefeito seja condenado, com perda da função pública que estiver exercendo quando do trânsito em julgado. Também requer a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 10 vezes o valor da maior remuneração percebida no exercício do cargo de prefeito e, ainda, proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.   A denúncia foi distribuída para a 2ª Vara Criminal, que tem como titular o juiz Fabiano Rubinger.

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