A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais se manifestou pela improcedência da ação apresentada pelo ex-prefeito Anderson Adauto contra a prefeita Elisa Araújo (PSD), o então vice-prefeito Mauricinho de Sá (PSD) e o município de Uberaba. A representação questiona outdoors da Prefeitura com o slogan “Com trabalho, o resultado chega” durante o período eleitoral de 2026, sob alegação de possível benefício à candidatura de Mauricinho a deputado federal.
As peças publicitárias divulgavam o Projeto Rio Grande e a construção de novas unidades habitacionais. Anderson Adauto alegou que a associação das realizações municipais ao slogan da gestão poderia promover politicamente a administração e favorecer o candidato.
A Justiça Eleitoral havia determinado, em decisão liminar, a retirada dos outdoors em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$2 mil, além da apresentação dos contratos de publicidade. A Prefeitura cumpriu a determinação e apresentou imagens que comprovaram a retirada das peças.
Na análise do caso, o procurador regional eleitoral auxiliar Marcelo Freire Lage, entendeu que não há elementos suficientes para caracterizar irregularidade eleitoral. Segundo a manifestação, os outdoors não citavam Mauricinho, não faziam referência à candidatura nem atribuíam pessoalmente a ele as obras divulgadas.
A Procuradoria avaliou ainda, que o uso do slogan da administração, por si só, não comprova promoção pessoal ou benefício eleitoral significativo. A legislação permite publicidade institucional municipal durante eleições gerais, desde que não haja desvio de finalidade para favorecer candidatos.
A defesa dos representados sustentou que a publicidade era regular e que não havia provas de benefício eleitoral concreto. Também alegou que Mauricinho não autorizou nem participou da veiculação das peças.
Além de defender a improcedência da ação, a Procuradoria manifestou-se pelo reconhecimento da ilegitimidade do município de Uberaba para responder à representação, por entender que eventuais sanções devem recair sobre os agentes públicos responsáveis e os beneficiários.
A manifestação não encerra o processo. O julgamento definitivo cabe à Justiça Eleitoral, que ainda deverá analisar os pedidos apresentados na representação.