POLÍTICA

MP pede que Plano Diretor seja retirado da CMU

Prefeito terá que retirar da Câmara Projeto de Lei Complementar (PLC) 14/13, que trata das alterações no Plano Diretor

Publicado em 13/12/2013 às 01:21Atualizado em 19/12/2022 às 09:49
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O prefeito Paulo Piau (PMDB) terá que retirar da Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLC) 14/13, que trata das alterações no Plano Diretor de Uberaba, o qual entrou em tramitação na segunda-feira, dia 9, data da primeira sessão plenária do mês.

Quem recomenda é o Ministério Público (MP), através da Promotoria Especializada na Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo, Consumidor e Procon, ao se manifestar em Procedimento Preparatório, porque até hoje o município não instituiu o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Urbana, necessário à viabilização das mudanças no plano. O órgão colegiado, previsto na Lei Complementar 359/06, tem por finalidade promover a integração entre a sociedade e o Executivo para a construção de uma gestão de corresponsabilidade visando ao desenvolvimento urbano e territorial da cidade.   A Recomendação 03/2013, assinada pela promotora Claudine Lara Bettarello e o coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paranaíba e Baixo Rio Grande, inclui todos os projetos em tramitação na Câmara ou que venham a ser encaminhados a ela pelo Executivo, nessa área. Conforme mensagem anexa ao PLC, outras quatro proposições de lei ligadas ao tema já estão na Casa: Plano Diretor (LC 358), Perímetro Urbano (LC 374), Uso e Ocupação (LC 376) e Parcelamento do Solo (LC 375).   O MP também recomenda aos vereadores que se abstenham de aprovar os projetos relacionados ao Plano Diretor. Tanto o Executivo quanto o Legislativo têm prazo de dez dias para informar, por escrito, as medidas adotadas em relação à Recomendação, ou as justificativas explicitando as razões fáticas e jurídicas para não fazê-las. O documento tem data de 11 de dezembro, sendo que o Ministério Público se manifesta sustentado, por exemplo, pela Resolução 83/09, do Conselho das Cidades, segundo a qual todo processo de revisão ou alteração do Plano Diretor deve ser submetido ao Conselho da Cidade ou similar.

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