A Câmara de Vereadores aprovou ontem alteração na lei que obriga a Prefeitura de Uberaba a publicar demonstrativo
A Câmara de Vereadores aprovou ontem alteração na lei que obriga a Prefeitura de Uberaba a publicar demonstrativo das contas referentes às multas de trânsito.
O projeto original é de autoria do vereador Tony Carlos (PMDB) e da ex-vereadora Marilda Ribeiro Resende. A Lei 7.873 entrou em vigor em 15 de março de 2001 e determinava que o Poder Executivo publicasse a cada dois meses relatório das contas referentes à aplicação de multas na cidade. Tony informou que a lei nunca foi respeitada pela administração municipal e elogiou a iniciativa do autor da matéria, vereador Afrânio Cardoso Lara Resende (PP), e co-autores Lourival dos Santos (PCdoB) e Carlos Alberto de Godoy (PTB).
A proposta de Afrânio dá nova redação à lei e obriga o município a divulgar os dados mensalmente. Dois parágrafos foram acrescentados. De acordo com o projeto, o demonstrativo deverá conter valor total arrecadado no mês, o valor pago à empresa prestadora de serviços, a destinação do saldo remanescente, bem como o valor do crédito a receber. Ainda reza a nova redação que, juntamente com a divulgação dos valores, deverá constar ainda no relatório valor depositado do percentual de 5% do total arrecadado na conta de fundo de âmbito nacional à segurança e educação de trânsito, conforme Código de Trânsito Brasileiro.
Os vereadores defenderam a proposta, destacando que a Prefeitura tem que prestar conta do dinheiro, que é do povo. “É justo que saibamos onde está sendo aplicado este dinheiro”, salientou Almir Silva (PR). O projeto foi aprovado em único turno por unanimidade.