POLÍTICA

Município e Pró-Saúde divergem quanto à responsabilidade pelo pagamento

Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município esclarece que a contratação foi feita diretamente pela Pró-Saúde

Thassiana Macedo
Publicado em 19/07/2017 às 07:45Atualizado em 16/12/2022 às 11:55
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Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município esclarece que a contratação foi feita diretamente pela Pró-Saúde, com base nos contratos de gestão, nos quais prevê que a relação jurídico-obrigacional era de responsabilidade exclusiva da organização.

Conforme explica o procurador Paulo Salge, o município não fez qualquer tipo de contratação ou mesmo manteve relação de emprego com empresas prestadoras de serviço, pelo que não detém nenhuma responsabilidade por eventuais direitos. “O ato de intervenção pública não suprimiu o poder de Gestão da Pró-Saúde, no que tange a direitos e deveres, especialmente em relação aos seus contratados, que não contou com o concurso mínimo da Administração”, afirma. Para ele, trata-se de vínculo legal contraído entre a contratante Pró-Saúde e as referidas empresas. Salge declara ainda que o município quitou toda a sua obrigação com a Pró-Saúde.

Já a Pró-Saúde esclarece que, em relação às denúncias, a dívida citada é referente ao período sob intervenção da Prefeitura nas UPAs 24h Mirante e São Benedito. Portanto, cabe ao município efetuar os devidos pagamentos. Há, inclusive, no próprio decreto de intervenção, cláusula que determina que, nesse período, todos os pagamentos referentes às UPAs só podem ser realizados com a autorização do próprio interventor.

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