POLÍTICA

Município tem dois CRPs

Uberaba tem dois Certificados de Regularidade Previdenciária (CRP), conforme dados disponíveis na página do Ministério...

Gisele Barcelos
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 04:52
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Uberaba tem dois Certificados de Regularidade Previdenciária (CRP), conforme dados disponíveis na página do Ministério da Previdência. O primeiro foi emitido em dezembro do ano passado, com validade até 22 de junho. O outro é mais recente, de 27 de abril, e vence somente no dia 23 de setembro.

Questionado sobre o fato pela equipe de reportagem do Jornal da Manhã, o atual presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Ipserv), Afrânio Prata, desconhece a situação e qualquer possível irregularidade. Ele informou que buscaria informações, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.

Em pesquisa no site do Ministério, a informação é de que o prazo de validade do certificado foi ampliado de 90 para 180 dias, devido à portaria publicada no Diário Oficial da União, em 19 de março - é a mesma que define novos critérios para parcelamento de débitos previdenciários. Mas, não há explicação sobre a dupla certificação do município.

O Ministério também informa que a dilatação do prazo de validade do CRP foi decidida para se equiparar ao prazo previsto para a Certidão Negativa de Débito (CND) da Receita Federal. O CRP é o documento que comprova que os regimes próprios de previdência social dos servidores – dos estados, do Distrito Federal e dos municípios – seguem as normas de boa gestão, de forma a garantir o pagamento dos benefícios aos seus segurados.

Em nota oficial, o diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, Delúbio Gomes, explica que a ampliação do prazo de validade do CRP dá mais tranquilidade aos gestores municipais e estaduais, para negociar com o governo federal e as instituições internacionais, os convênios e contratos relativos à obtenção de recursos financeiros.

Sem o CRP, os estados, o DF e os municípios ficam impedidos de receber recursos de transferências voluntárias da União, financiamentos, liberação de empréstimos por instituições financeiras federais e internacionais, além de repasses da compensação previdenciária pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também não podem celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes.

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