Jairo Chagas
Vereador Marcelo Borjão volta a questionar o aumento de 12,2% aplicado a título de atualização do IPTU nos carnês deste ano
Embora a decisão do prefeito Paulo Piau (PMDB) em não ceder no reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), vereador Marcelo Borges - Borjão (DEM) - continua questionando o índice de 12,2% que será aplicado em 2014. Ainda ontem ele encaminhou oficio ao prefeito, com cópia ao secretário da Fazenda, Wellington Fontes, com uma série de questionamentos na tentativa de buscar algumas respostas em relação ao reajuste. “Preciso esclarecer alguns pontos que não estão claros, visto que minha função é fiscalizar. Também é importante que o contribuinte entenda como foi o cálculo de forma transparente”, coloca. Entre os questionamentos formulados no documento estão a forma de cálculo, os indicadores econômicos que serviram de parâmetro e a metodologia utilizada para se obter índice de 12,2%. O democrata não se convence na justificativa da administração municipal de “renúncia de receita”. Conforme revela, o argumento foi apresentado pelo prefeito para justificar um reajuste de 20%, porém houve a decisão da aplicação do índice de 12,2%. Segundo o vereador, a diferença entre os dois percentuais, ou seja, 7,8%, também pode ser considerada renúncia de receita. Ele também destaca que, durante a reunião realizada na semana passada com os vereadores, o secretário da Fazenda afirmou que o cálculo havia sido feito com base nos últimos três anos, enquanto na realidade o índice diz respeito aos dois últimos anos. “Aí é subestimar os vereadores. Se [o cálculo] fosse referente aos últimos três anos, o índice seria, sim, de 20%, mas não poderia ser aplicado porque houve reajuste em 2011”, afirma. Além disso, ele acredita que o cálculo fere o Código Tributário, que afirma que o valor venal dos imóveis será atualizado anualmente, por lei, antes do término de cada exercício. “Se é por lei, então deveria ter sido encaminhado à Câmara no ano passado?”, questiona. O texto determina ainda que, quando não for objeto atualizado no exercício anterior, os valores venais dos imóveis serão, obrigatoriamente, atualizados com base no menor índice monetário aplicado ao valor do exercício anterior, permitindo-se retroatividade aos dois últimos exercícios, incluindo-se o atual, quando a atualização não tiver sido efetivada. “Mas não existem informações sobre qual seria esse índice utilizado para o cálculo do reajuste”, coloca. Borjão quer que os questionamentos sejam respondidos em caráter de urgência e revela que as informações servirão de subsídio para sua equipe técnica, que, através de estudos, chegou a um índice de reajuste de pouco mais de 10% ante os 12,2% anunciados pelo governo municipal. O vereador aproveita para colocar que o prefeito deveria ter optado por fazer um reajuste com cálculo abrangendo apenas o período de seu mandato e não retroceder à gestão passada. “Ele deve responder por renúncia de receita somente no que diz respeito ao seu período como prefeito, fazendo o cálculo somente dos últimos doze meses”, dispara.