PLANILHA FINANCEIRA

Partidos têm até esta terça-feira para prestação de contas anual no TRE

Marconi Lima
Publicado em 29/06/2026 às 20:00
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Os partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral, até esta terça-feira (30), a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. A entrega é obrigatória e deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Devem prestar contas os órgãos partidários que estiveram vigentes em qualquer período do ano passado.

Em Uberaba, conforme consulta ao sistema divulgaspcsa, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 18 partidos com diretório ou Comissões Provisórias no município, apenas o PSDB já prestou suas contas. Os tucanos declararam um total de R$45 mil em total de recursos recebidos.

Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), as contas do diretório nacional devem ser encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais devem enviar a documentação aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais das respectivas zonas eleitorais. 

A prestação de contas é obrigatória mesmo que não tenha havido arrecadação de recursos financeiros ou recebimento de bens estimáveis em dinheiro durante o exercício. 

A obrigatoriedade da prestação de contas está prevista no artigo 17, inciso III, da Constituição Federal e no artigo 32 da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). A regra também é regulamentada pela Resolução TSE 23.604/2019, que disciplina as finanças, a contabilidade e a prestação de contas dos partidos políticos. 

A prestação de contas deve ser elaborada e enviada por meio do SPCA. Após a conclusão do envio, o processo passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para análise da Justiça Eleitoral. 

Por se tratar de processo de caráter jurisdicional, o partido e seus dirigentes devem ser representados por advogado. Após a autuação do processo, devem ser apresentados, em até cinco dias, os documentos exigidos pela legislação eleitoral. 

Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro no exercício de 2025 devem apresentar declaração de ausência de movimentação de recursos no período. 

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