POLÍTICA

Passarela entre prédios deve render recursos para o Olho Vivo

A obra depende de aprovação da Câmara, que vota o Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão de espaço aéreo sobre bem de uso comum

Renata Gomide
Publicado em 15/12/2013 às 16:01Atualizado em 19/12/2022 às 09:48
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Uberaba deverá ganhar um passadiço, a exemplo do que existe na histórica cidade de Diamantina (Vale do Jequitinhonha), que ligará os dois prédios do hotel Tamareiras, localizados na rua Olegário Maciel números 29 e 187, Centro. A obra depende de aprovação da Câmara, que nesta segunda-feira (16) vota o Projeto de Lei 345/13, que dispõe sobre a concessão de espaço aéreo sobre bem de uso comum do povo, ou seja, a via pública, para a construção da passagem suspensa que interligará os imóveis.

Presidente da Comissão de Infraestrutura do Legislativo, o vereador João Gilberto Ripposati (PSDB) informa que solicitará a presença de representantes do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural de Uberaba (Conphau) durante a votação. O órgão já aprovou a construção da passarela ligando os dois prédios sobre a rua Olegário Maciel, conforme ata da 6ª reunião realizada no dia 24 de outubro.

Ripposati lembra que o projeto chegou à Câmara ainda durante a gestão passada, mas acabou não sendo votado. Agora, reapresentado pelo atual prefeito Paulo Piau (PMDB), entrou em tramitação na semana passada. Em seu artigo 2º o texto diz que a concessão do espaço aéreo para fins de construção de passagem suspensa de uso privativo é a título oneroso, mediante contraprestação, a ser paga pelo concessionário, em área livre ou em área construída, ou pela urbanização de área pública, de valor correspondente, ou pelo seu equivalente econômico, a ser destinado ao Programa de Videomonitoramento Eletrônico, mais conhecido por Olho Vivo.

A contraprestação deve ter o seu valor fixado tomando-se por base a área em projeção da estrutura, multiplicada pelo valor de mercado do metro quadrado do imóvel. A concessão deste espaço dispensa licitação e terá validade de 99 anos, podendo ser prorrogada. A construção da passarela terá que respeitar a estética local, harmonizando-se quanto ao volume, forma e cores, tanto em relação aos edifícios e construções existentes nos imóveis aos quais servirá de ligação, como em relação ao conjunto arquitetônico formado com os demais, que lhe são adjacentes; atender às normas de acessibilidade, e suas dimensões devem atender ao mínimo de 2,35m de altura e dois metros de largura.

Na opinião de Ripposati, o parecer do Conphau respalda a votação do projeto, assim como a sua aprovação pelo Grupo Técnico Executivo da Secretaria de Planejamento. Para o vereador, a obra muda o aspecto da cidade, pode vir a ser um embelezamento e Uberaba se orgulhar dela. Ainda segundo o projeto, o material a ser utilizado na passarela não pode ser reflexivo para não ofuscar a visão e nem obstruir sinais de trânsito ou outros destinados à orientação da população. A estrutura também não poderá abrigar qualquer forma de publicidade ou propaganda, salvo casos de interesse público, mediante autorização do órgão municipal competente.

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