POLÍTICA

Pedido de impugnação de pesquisa eleitoral é considerado improcedente

Publicado em 01/11/2020 às 11:20Atualizado em 18/12/2022 às 10:46
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O Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais, representado pela 347ª Zona Eleitoral de Uberaba, julgou como improcedente o pedido de impugnação de pesquisa eleitoral a ser divulgada por instituto. O parecer foi divulgado neste sábado (31). O pedido junto à Justiça Eleitoral foi feito pelo candidato a prefeito pelo PSL, Heli Andrade.

Nos autos, o candidato aponta que os dados da pesquisa são imprecisos e que alguns itens confundem eleitores. “Constam três afirmativas, quais sejam, “Ninguém/branco/nulo”, “Não sabe” e "não quer responder”, que confundem eleitores; a duas, ausência de margem de erro; a três, falta de indicação dos bairros em que será realizada. Concluiu pedindo a procedência da representação para proibir a divulgação da pesquisa”. 

Em resposta à Justiça Eleitoral, pontua que “Quanto ao primeiro questionamento, é evidente que as opções “Ninguém/branco/nulo”, “Não sabe” e “Não quer responder” não confundem eleitores. Cada uma possui significado diverso, que não se misturam, não admitindo outras interpretações. A explicação da representada foi perfeita. No caso de “Ninguém/branco/nulo” o eleitor já definiu que não quer votar; no caso de “Não sabe” o eleitor ainda não decidiu em quem votar; e na última hipótese, “Não quer responder”, o eleitor não quer expressar o seu voto. Ademais, como bem disse a representada, o representante não logrou êxito em demonstrar que referidos questionários comprometem a lisura da pesquisa, desequilibrando a disputa eleitoral. Argumento frágil, sem sustentação, que há de ser afastado”. 

No que se refere a falta de informação dos bairros em que será realizada e a exigência de complementação do registro, permite-se que seja realizada do dia da divulgação até o dia seguinte.

A pesquisa ainda não foi divulgada. “Forte nestas considerações, manifesto-me pela total improcedência da representação”, conclui.

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