POLÍTICA

Pedido de voto irregular resulta em suspensão de programa de coligação

O programa eleitoral gratuito em cadeia de rádio e TV gerou a 1ª representação judicial que culminou em liminar do juiz da 277ª ZE

Publicado em 23/08/2012 às 00:28Atualizado em 19/12/2022 às 17:47
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O programa eleitoral gratuito em cadeia de rádio e TV, cuja transmissão começou na terça-feira, dia 21 – mostrando os candidatos a vereador –, gerou a primeira representação judicial que culminou em liminar do juiz da 277ª ZE, Wagner Guerreiro, determinando a suspensão da propaganda de Denise Arlinda Borges (PV) e Vicente de Paulo (PRP). Ambos integram a coligação “Meu voto é sustentável” (PV, PDT, PRP e PHS), que reúne parte das siglas que apoiam Fahim Sawan (PSDB) para prefeito.

Segundo a representação de iniciativa da aliança proporcional “Uberaba no rumo certo” (PMDB, PP, PR, PCdoB e DEM), os postulantes à cadeira de vereador teriam usado do tempo que lhes é reservado no rádio e na TV para beneficiar a candidatura do tucano. Conforme teor do documento, então encaminhado à 347ª Zona Eleitoral – posteriormente distribuído à 277ª –, Denise e Vicente fizeram pedido explícito de voto para o candidato majoritário da coligação “O povo quer, o povo pode”, citando as frases "estou com Fahim" e "Para prefeito Fahim 45", totalizando um tempo de 18,7 segundos de propaganda.

A peça vem assinada pelo advogado Marcos Adad Jammal. Em seu despacho, Guerreiro destaca que, “de fato, a prova trazida, ao menos para este juízo provisório, denota manifestação verbal de candidatos à eleição proporcional, pedindo votos ao candidato da eleição majoritária Fahim Miguel Sawan”. Nesse sentido, o magistrado determinou a imediata suspensão da propaganda da coligação, ressalvando o caso daqueles que só fazem uso de imagens. O juiz determinou urgência na ciência aos réus e também à TV Bandeirantes, que gera a propaganda eleitoral local.

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