POLÍTICA

Pleito de 2014 vai ter votação para majoritária e proporcional

A disputa proporcional cabe aos representantes dos órgãos legislativos e à Câmara Legislativa

Renata Gomide
Publicado em 17/03/2014 às 09:59Atualizado em 19/12/2022 às 08:36
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O sistema eleitoral brasileiro define duas modalidades distintas de vot a majoritária e a proporcional. Na eleição geral deste ano – dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno, respectivamente –, o Brasil elegerá candidatos nas duas das modalidades, sendo a primeira utilizada para a escolha de chefes do Executivo, ou seja, o presidente da República e os governadores de Estado e do Distrito Federal. A disputa proporcional cabe aos representantes dos órgãos legislativos (Câmara Federal e assembleias) e à Câmara Legislativa, no DF. Enquanto no pleito majoritário o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos é eleito – com possibilidade de segundo turno – na eleição proporcional o que determina o preenchimento das vagas é a soma da votação obtida pelo partido ou coligação, através dos candidatos.  Postulantes à Câmara Federal só podem ser votados no Estado pelo qual lançarem seus nomes, e concorrem apenas às cadeiras reservadas à sua unidade da Federação. Minas Gerais detém 53 vagas entre os 26 entes federados. Constitucionalmente as bancadas não podem ter menos do que oito e mais do que 70 representantes, sendo o cálculo proporcional à população. A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513.  Senadores também são eleitos pelo sistema majoritário. Este ano, cada unidade da federação irá escolher um candidato ao Senado, ou seja, um terço da Casa, que tem 81 cadeiras (no pleito de 2018 serão eleitos dois terços).  

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