Decisões também envolvem terrenos sem limpeza, descarte irregular e queimadas; novo edital traz outros 11 autos ainda sujeitos a defesa
O recurso apresentado contra a autuação por perturbação do sossego devido à queima de fogos durante o ExpoZebu Rodeo Show 2026 foi negado pela Junta Administrativa de Recursos de Posturas (JARP) de Uberaba. A decisão aparece em um conjunto de 21 recursos indeferidos publicados no Porta-Voz desta terça-feira (11).
O processo referente ao rodeio identifica como infração a “perturbação do sossego – queima de fogos”, no Parque Fernando Costa. O caso já vinha sendo acompanhado pelo JM desde a ExpoZebu. Em maio, o Ministério Público confirmou que a fiscalização municipal havia resultado em autuação administrativa após denúncias sobre utilização de fogos com estampido e informou que avaliava também a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta e medida compensatória.
A decisão publicada agora mostra que a empresa responsável recorreu administrativamente da autuação, mas não conseguiu revertê-la na JARP. O julgamento ocorreu nas sessões realizadas no fim de junho.
Os outros 20 recursos negados abrangem diferentes infrações de Posturas. Dez pertencem à Marajó Loteamentos, envolvendo imóveis no bairro Ilha Bela e situações como falta de limpeza, muro e manutenção de passeio, além de material de construção depositado irregularmente em calçada ou pista.
A Caixa Econômica Federal teve outros quatro recursos indeferidos, todos relacionados ao mesmo imóvel no Ilha Bela. As autuações apontam falta de limpeza, ausência de número identificador, passeio sem pavimentação e falta de muro. Outros quatro recursos tratavam de descarte irregular de resíduos e dois eram referentes a queima de lixo ou queimada domiciliar.
Em outro edital da mesma edição do Porta-Voz, a Secretaria Municipal de Segurança Pública informou o deferimento e arquivamento de 13 processos de Posturas, sem detalhar no documento a natureza das infrações que deram origem a eles.
Também foram publicados 11 novos autos de infração, mas estes ainda não representam decisão definitiva. Dez são direcionados à Kebec Serviços Imobiliários e envolvem imóveis na Rua Coronel Ranulfo Borges do Nascimento, com registros relacionados principalmente à limpeza, identificação numérica e conservação de passeio. O outro auto é referente a material de construção. Como os proprietários não foram localizados para notificação direta, o Município publicou os atos e abriu prazo de 30 dias para apresentação de defesa.