A prefeita de Uberaba, Elisa Araújo (PSD), sancionou a Lei 14.556/2026, que amplia as diretrizes da política municipal voltada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A nova norma altera a Lei Municipal nº 13.460/2021 e passa a incentivar a investigação diagnóstica do transtorno em adultos e idosos no município.
A mudança inclui, no artigo 2º da legislação, o incentivo específico para a identificação do TEA em faixas etárias que historicamente ficaram à margem das políticas públicas. A medida tem origem no Projeto de Lei 1051/2025, de autoria do vereador Ripposati Filho (PSD), aprovado pela Câmara Municipal de Uberaba.
Segundo o parlamentar, o autismo foi, por muitos anos, associado quase exclusivamente à infância, o que contribuiu para a ausência de diagnóstico em adultos. Ele destaca que muitas pessoas cresceram sem avaliação adequada, enfrentando dificuldades de comunicação, socialização e situações de exclusão social.
Dados do Censo 2022, divulgados em 2025, indicam que o Brasil possui cerca de 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com TEA, o equivalente a 1,2% da população. Entre os idosos, a estimativa é de mais de 300 mil pessoas com algum grau do transtorno, com prevalência ligeiramente maior entre homens.
Ainda conforme o autor da proposta, o diagnóstico tardio tem se tornado mais frequente, podendo ocorrer após os 30, 40 ou até 60 anos. A ausência de identificação adequada, segundo ele, faz com que muitos casos sejam confundidos com ansiedade ou depressão, o que pode resultar em tratamentos inadequados.
Com a nova lei, o município busca incentivar a identificação correta do transtorno nessas faixas etárias, possibilitando o acesso a terapias específicas e ao tratamento adequado, com impacto direto na qualidade de vida dos pacientes.
O Transtorno do Espectro Autista é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por dificuldades na comunicação e na interação social, além de padrões de comportamento repetitivos, podendo variar em diferentes níveis de suporte.
A iniciativa também alinha a legislação municipal à Lei Federal 15.256/2025, reforçando a necessidade de políticas públicas mais inclusivas e atualizadas. De acordo com o vereador Ripposati Filho, a medida representa um avanço ao ampliar o acesso ao diagnóstico e garantir melhores condições de vida para pessoas que, até então, não eram contempladas de forma adequada pelas políticas públicas.