POLÍTICA

Prefeito veta emendas ao projeto das OSs, de autoria de Cabeludo

A Lei 11.840, que autoriza a Prefeitura a qualificar e/ou contratar Organizações Sociais (OSs) para atuarem na Saúde, foi parcialmente vetada pelo prefeito Paulo Piau (PMDB)

Renata Gomide
Publicado em 16/01/2014 às 01:30Atualizado em 19/12/2022 às 09:25
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A Lei 11.840, que autoriza a Prefeitura a qualificar e/ou contratar Organizações Sociais (OSs) para atuarem na Saúde, foi parcialmente vetada pelo prefeito Paulo Piau (PMDB), conforme publicação no órgão oficial do município, jornal Porta-Voz (edição 1.155, de 13 de janeiro). A nova legislação, de autoria do Executivo, foi aprovada no dia 18 de dezembro pela Câmara, com os votos contrários de três vereadores, sendo o veto parcial relacionado à emenda aditiva de autoria do vereador Cléber Cabeludo (Pros), mesmo autor da redação final do inciso I, §1º, do art. 9º, também vetada.   A alteração no texto através de emenda, aprovada durante a sessão plenária – à época com a anuência do representante da Prefeitura, o subsecretário de Saúde, João Lisita –, estabelece o prazo de dois anos, prorrogável por igual período, para vigência dos contratos com as OSs.   “A emenda é contrária ao interesse público, visto que inviabilizará a concorrência, além de prejudicar os trabalhadores a serem contratados”, diz trecho do veto, onde também consta que a fixação do prazo é incompatível com os investimentos que serão realizados pelas OSs. O Executivo justifica o veto à redação final do inciso I, §1º, do art. 9º, afirmando que a medida é ilegal porque está em desacordo com o Regimento Interno da Câmara.   Conforme publicação no Porta-Voz, originalmente o Projeto de Lei 332/13 estabelecia que os dois integrantes do Conselho Municipal de Saúde que participarão da Comissão de Avaliação devem ter “notória capacidade e adequada qualificação”, trecho retirado pelo vereador e aprovado por seus pares. “A redação final deve ser utilizada apenas para corrigir incoerência ou contradição, o que não ocorreu no presente caso”, aponta o Executivo, acrescentando que a medida alterou o teor do inciso I, §1º, art. 9º, do Projeto de Lei.   Procurado pelo Jornal da Manhã, o vereador disse que somente irá comentar a posição do prefeito após se inteirar da publicação. Ele também não sinalizou se irá pedir a derrubada do veto aos colegas. A previsão é de que entre em tramitação na Casa na primeira sessão plenária do ano, que será realizada no dia 10 de fevereiro. A partir de então a Câmara terá 30 dias de prazo para incluí-lo na pauta, que ficará trancada até que seja votado.

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