Justiça Eleitoral anunciou que o uso de máscara será obrigatório para os eleitores nas eleições de novembro. Sem o equipamento de proteção facial, não será permitido o acesso às urnas este ano. A regra faz parte das medidas sanitárias adotadas por causa da pandemia de coronavírus.
Em pronunciamento, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que haverá o controle de acesso no local de votação e os eleitores sem máscara serão barrados. No entanto, não haverá medição de temperatura para evitar aglomerações. “O local de votação é, tipicamente, a escola. Dentro da escola, você tem diferentes seções eleitorais. Portanto, é na entrada, no local de votação, que você já vai ter verificada a presença da máscara. Se estiver sem, não pode entrar", disse.
Também será obrigatória a higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna. O equipamento eletrônico em si não será limpo a cada votação. Então, caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção.
Além disso, o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
As regras também preveem contato mínimo com mesário. Ao entrar em sua respectiva seção eleitoral, o eleitor deverá ficar em frente à mesa, respeitando a distância de pelo menos um metro. O eleitor deverá exibir o documento ao mesário à distância, esticando os braços em direção a ele. Caso o mesário não consiga fazer a identificação, poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara.
Após digitar os dados, o mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor. Se o nome estiver correto, o eleitor poderá guardar o documento e limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitar ao mesário.
O tribunal recomendou, ainda, que cada eleitor leve a própria caneta para registrar a assinatura no local de votação. A ideia é evitar ao máximo o compartilhamento de itens e, com isso, reduzir o risco de contágio. Para quem esquecer, haverá canetas extras devidamente higienizadas nas seções.
Eleitores ou mesários que estiverem com febre ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão ficar em casa. No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar imediatamente à sua zona eleitoral para que seja providenciada sua substituição. Idosos terão horário preferencial, mas eleitores mais jovens não serão barrados
Ao anunciar as regras sanitárias para o pleito este ano, a Justiça Eleitoral também esclareceu sobre o horário reservado para a votação de pessoas que são grupo de risco para a Covid-19. Havia dúvidas se o período das 7h às 10h seria exclusivo para idosos em função das medidas preventivas adotadas na pandemia.
O presidente do TSE explicou que o horário das 7h às 10h será preferencial para os eleitores com 60 anos ou mais, mas não será obrigatório e pessoas de outras idades também poderão acessar os locais de votação no horário. "Não será proibida a chegada de quem tem menos de 60 anos, até porque muitas pessoas idosas vão votar acompanhadas. Nós pedimos aos eleitores e à população que, à medida do possível, respeitem essa preferência", afirmou Luís Roberto Barroso.
Além dos idosos, o intervalo das três primeiras horas de votação será preferencial também para quem tem prioridade legal, como gestantes, pessoas com deficiência ou dificuldades de locomoção, entre outros.