POLÍTICA

Presidente do TSE esclarece que uso de máscara será obrigatório nas eleições

Gisele Barcelos
Publicado em 09/09/2020 às 22:21Atualizado em 18/12/2022 às 09:22
Compartilhar

Justiça Eleitoral anunciou que o uso de máscara será obrigatório para os eleitores nas eleições de novembro. Sem o equipamento de proteção facial, não será permitido o acesso às urnas este ano. A regra faz parte das medidas sanitárias adotadas por causa da pandemia de coronavírus.

Em pronunciamento, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que haverá o controle de acesso no local de votação e os eleitores sem máscara serão barrados. No entanto, não haverá medição de temperatura para evitar aglomerações. “O local de votação é, tipicamente, a escola. Dentro da escola, você tem diferentes seções eleitorais. Portanto, é na entrada, no local de votação, que você já vai ter verificada a presença da máscara. Se estiver sem, não pode entrar", disse.

Também será obrigatória a higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna. O equipamento eletrônico em si não será limpo a cada votação. Então, caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção.

Além disso, o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

As regras também preveem contato mínimo com mesário. Ao entrar em sua respectiva seção eleitoral, o eleitor deverá ficar em frente à mesa, respeitando a distância de pelo menos um metro. O eleitor deverá exibir o documento ao mesário à distância, esticando os braços em direção a ele. Caso o mesário não consiga fazer a identificação, poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara.

Após digitar os dados, o mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor. Se o nome estiver correto, o eleitor poderá guardar o documento e limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitar ao mesário.

O tribunal recomendou, ainda, que cada eleitor leve a própria caneta para registrar a assinatura no local de votação. A ideia é evitar ao máximo o compartilhamento de itens e, com isso, reduzir o risco de contágio. Para quem esquecer, haverá canetas extras devidamente higienizadas nas seções.

Eleitores ou mesários que estiverem com febre ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão ficar em casa. No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar imediatamente à sua zona eleitoral para que seja providenciada sua substituição.  Idosos terão horário preferencial, mas eleitores mais jovens não serão barrados

Ao anunciar as regras sanitárias para o pleito este ano, a Justiça Eleitoral também esclareceu sobre o horário reservado para a votação de pessoas que são grupo de risco para a Covid-19. Havia dúvidas se o período das 7h às 10h seria exclusivo para idosos em função das medidas preventivas adotadas na pandemia.

O presidente do TSE explicou que o horário das 7h às 10h será preferencial para os eleitores com 60 anos ou mais, mas não será obrigatório e pessoas de outras idades também poderão acessar os locais de votação no horário. "Não será proibida a chegada de quem tem menos de 60 anos, até porque muitas pessoas idosas vão votar acompanhadas. Nós pedimos aos eleitores e à população que, à medida do possível, respeitem essa preferência", afirmou Luís Roberto Barroso.

Além dos idosos, o intervalo das três primeiras horas de votação será preferencial também para quem tem prioridade legal, como gestantes, pessoas com deficiência ou dificuldades de locomoção, entre outros.   

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por