A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município vem alterar a redação do Artigo 100, para que contemple a realidade jurídica
Projeto de emenda à Lei Orgânica do Município 07/13, cujo principal signatário é o vereador e vice-presidente da Câmara, China (SDD), visa a assegurar que o Legislativo tenha autonomia para apresentar matéria de ordem tributária, inclusive relacionada à isenção de impostos. Por se tratar de proposta que vem alterar a LOM, o texto foi publicado no órgão oficial do Município, jornal Porta-Voz edição 1.157, que circula on-line desde a sexta-feira, dia 17 de janeiro. Além de China, assinam a emenda os vereadores Kaká Se Liga (PSL), Luiz Dutra, o presidente da Câmara, Elmar Goulart (ambos do SDD), Ismar Marão (PSB), Marcelo Borjão (DEM) e Afrânio Lara Resende (Pros). A matéria tem que ser votada em dois turnos, impreterivelmente, com intervalo de dez dias entre uma votação e a outra, sendo necessário no mínimo dez votos para aprová-la. Para vigorar, basta a promulgação, que é de competência da Mesa Diretora, sem necessidade da sanção do prefeito. A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município vem alterar a redação do Artigo 100, para que contemple a realidade jurídica em se tratando de questão tributária, já consagrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), justificam seus autores. Eles defendem que matéria desta natureza, inclusive contendo a isenção de tributos, também é prerrogativa do Legislativo e citam o Artigo 61 da Constituição Federal para sustentar o projeto. “Dessa forma, conclamo os meus pares: vamos avançar, e o primeiro passo é alterar a nossa Lei Orgânica. Vamos nos dar a oportunidade de mostrar à sociedade uberabense a que viemos”, completa China, que diz esperar que os colegas aprovem a proposição.