POLÍTICA

Projeto prevê que 60% dos cargos do Codau sejam ocupados por concursados

Está na pauta de votações da primeira reunião de março na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLC) 04/2016

Marconi Lima
Publicado em 05/03/2016 às 16:28Atualizado em 16/12/2022 às 19:48
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Está na pauta de votações da primeira reunião de março na Câmara Municipal de Uberaba o Projeto de Lei Complementar (PLC) 04/2016. A proposta altera a Lei Complementar Municipal 366/2006, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau) e estabelece que 60% dos cargos de confiança sejam destinados a funcionários de carreira da autarquia.

De acordo com a justificativa do Executivo, a Constituição Federal de 1988 determina que o ingresso no serviço público será mediante concurso, como regra, exceto para ocupação transitória dos cargos comissionados. Ainda segundo o Executivo, há notícias de que alguns Estados, como o Rio de Janeiro, preenchem seus cargos com mais de 60% de servidores concursados. O Poder Judiciário da União preenche seus cargos comissionados com 50% de servidores de carreira.

No texto enviado à CMU, o Executivo diz que, nessa ordem de ideias, uma autarquia, eminentemente técnica, que desenvolve ações e projetos de longa duração, a exemplo das obras de transposição do rio Claro, das Estações de Tratamento de Esgoto e da Nova Estação de Tratamento de Água, recomenda-se estabilidade mínima no nível decisório de modo a evitar a descontinuidade administrativa dessas mesmas ações e projetos, perdendo-se informações vitais à satisfação do interesse público e continuidade da prestação de serviço.

A proposição destaca que a forma de recrutamento dos cargos de diretores deve observar a relação de dois cargos de diretores de recrutamento limitado (a serem ocupados por servidores de carreira), entre eles, obrigatoriamente, o cargo de diretor de Desenvolvimento e Saneamento e um cargo de recrutamento amplo (a ser ocupado por qualquer cidadão), podendo ser para os cargos de gerente de área, chefe de departamento e chefe de seção, sempre observando a relação de 60% de cargos de recrutamento limitado e 40% de recrutamento amplo.

O Executivo encerra a justificativa de que a proposição busca dar aplicação aos postulados constitucionais de isonomia, moralidade, impessoalidade e eficiência, assegurando a prioridade para os servidores de carreira ocuparem os cargos de livre nomeação, conforme mandamento constitucional.

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