POLÍTICA

Projeto que muda regras da Taxa de Licenciamento está pronto para votação

Gisele Barcelos
Publicado em 19/11/2021 às 23:06Atualizado em 18/12/2022 às 16:57
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Já está pronto para ser votado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o projeto que muda as regras atuais da cobrança da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) no Estado. A proposição teve parecer favorável na Comissão de Fiscalização Financeira (FFO) esta semana e agora pode seguir para apreciação em plenário.

O texto isenta o contribuinte do Estado do pagamento da TRLAV nos moldes atuais, em virtude da substituição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em papel pela versão digital. Se o projeto for aprovado, será revogada a cobrança da taxa de licenciamento e, ainda, a taxa de emissão da segunda via do documento.

De acordo com o autor da proposição, deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), a mudança combate uma injustiça do Estado para com os proprietários de veículos. “Com a emissão do documento de forma digital, a cobrança pela prestação do serviço não faz mais sentido. Por isso peço a todos os deputados que fiquem ao lado do povo mineiro, que não pode mais pagar essa conta, e agora aprovem esse projeto no Plenário”, afirmou o parlamentar.

O parlamentar ainda ressaltou que taxa não é imposto. Com isso, a proposta não se trata de renúncia de receita, o que impediria a aprovação em plenário.

Por outro lado, o texto em tramitação na Assembleia também propõe que a taxa de licenciamento poderá ser cobrada futuramente, mas o valor deverá ser determinado, anualmente, pelo produto do orçamento destinado ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Detran-MG), dividido pelo número de veículos automotores registrados no Estado.

A matéria estabelece que deverá haver a divulgação da memória de cálculo da TRLAV, que será amplamente publicada pelo Estado de Minas Gerais no mês de dezembro do ano anterior à cobrança. “Se o Executivo não fizer isso, o descumprimento da obrigação implicará a inexigibilidade da cobrança da TRLAV, até que se atenda ao comando legal”, conclui o parecer aprovado.

 

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