POLÍTICA

Projeto regulamenta pagamento de empregado de organizações que exerça atividade pública

Tito Teixeira
Publicado em 11/06/2022 às 18:44Atualizado em 18/12/2022 às 20:22
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A pauta da Câmara Municipal de Uberaba (CMU) está travada, até que os vereadores votem o Veto Total à Proposição de Lei 13.596, que institui o Estatuto da Desburocratização. Nesta segunda-feira (13), caso o veto seja votado, os parlamentares terão que apreciar os projetos que estavam na pauta do último dia 8.

Entre as matérias que irão a Plenário está o Projeto de Lei (PL) 93/2022, que regulamenta o pagamento de empregado das organizações da sociedade civil que exerça cargo público. De acordo com o texto do PL, as organizações da sociedade civil que celebrarem Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento com a Administração Pública Municipal poderão pagar a remuneração de seu empregado que exerça cargo público com recursos vinculados à parceria.

Para fazer o pagamento, é necessário, segundo o PL, que os cargos sejam acumuláveis na forma da lei; não esteja exercendo cargo ou função de confiança na Administração Municipal; não integre, na Administração Municipal, comissão de seleção, ou comissão de monitoramento e avaliação de projetos; a remuneração seja compatível com a remuneração de mercado, não podendo ser superior a uma vez e meia ao vencimento base do cargo de carreira do setor público; não exerça na organização da sociedade civil cargo de direção, ou conselheiro, ou assemelhado; esteja vinculado à execução das atividades descritas no termo de parceria; o serviço realizado para a organização da sociedade civil não seja serviço de consultoria ou assistência técnica.

O texto diz, ainda, que a contratação do empregado seja por tempo determinado para atender à execução do termo de parceria e precedida de processo seletivo simplificado com ampla divulgação, inclusive na rede mundial de computadores, sendo obrigatório que o processo seletivo integre a prestação de contas e, caso exista concurso público vigente e candidatos aprovados, a contratação obedeça rigorosamente à ordem de classificação do concurso.

O PL é de autoria do vereador Ismar Marão (PSD). Em sua justificativa, o parlamentar alega que a regulamentação ora proposta irá possibilitar que as organizações da sociedade civil possam aprimorar a sua prestação de serviço à sociedade, haja vista que trará maior facilidade de contratação de seus colaboradores, com o oferecimento de mão de obra qualificada. (TT)

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