POLÍTICA

Promotoria aciona a Justiça para município cumprir TAC da dengue

Ministério Público, através da promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Cláudia Alfredo Marques, ajuizou ação de obrigação a fazer contra a administração municipal

Daniela Brito
Publicado em 04/09/2015 às 08:52Atualizado em 16/12/2022 às 22:27
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Promotora Cláudia Alfredo Marques já denunciou a administração passada por descumprimento do TAC

Ministério Público, através da promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Cláudia Alfredo Marques, ajuizou “ação de obrigação a fazer” contra a administração municipal em razão do não-cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) das metas de combate e controle da dengue em Uberaba.

O TAC da dengue foi firmado no dia 5 de junho de 2006 com o então prefeito Anderson Adauto e teria de ter dado andamento pelo atual prefeito, Paulo Piau (PMDB). Por descumprimento de cláusulas do documento, AA acabou sendo denunciado por improbidade administrativa ao lado do então ex-secretário de Saúde Valdemar Hial. Entre várias exigências, o TAC determina que o município de Uberaba encaminhe, a cada dois meses, os Relatórios de Trabalho de Controle da Dengue.

Nos autos, ela cita reunião realizada no dia 28 de abril, que contou com representantes da Secretaria Municipal de Saúde e da Superintendência Regional de Saúde, onde se discutiu o não-cumprimento do TAC da dengue. Entre os pontos estão o número insuficiente de agentes de controle de endemias e das visitas de casa em casa. Nesta reunião ficou determinado prazo para o integral cumprimento de todas as cláusulas de forma definitiva e contínua até 30 de junho. Sem êxito, segundo a promotora.

Agora, a ação pede, judicialmente, que o município seja determinado a cumprir integralmente todas as medidas de controle da dengue preconizadas pelo Ministério da Saúde e incluídas no TAC. Requer ainda pagamento de multa diária de R$20 mil em caso de descumprimento da obrigação a fazer. O pagamento deve recair, solidariamente, ao prefeito Paulo Piau (PMDB) e, ainda, ao secretário de Saúde, Marco Túlio Cury, que são os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em outra ação, “de obrigação a pagar quantia certa”, também ajuizada pelo MP, os dois podem ser condenados ao pagamento das multas diárias decorrentes do não-cumprimento do TAC da dengue, que totaliza R$20,4 milhões. O pagamento deve ser feito por meio da inclusão de crédito precatório em favor do Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).

Segundo o procurador-geral Paulo Salge, o município não foi citado da ação ou mesmo intimado no processo. O órgão só se manifestará após ser informado judicialmente, através de notificação.

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