Aprovado na última semana, pela Câmara dos Deputados, o projeto que proíbe os órgãos de controle de zoonose, canis públicos e estabelecimentos oficiais do tipo de matarem cães e gatos, já é comemorado pelas instituições protetoras da causa em Uberaba. Agora, é aguardada a sanção do projeto e a lei entrará em vigor 120 dias após a publicação.
A vereadora e protetora da causa animal de Uberaba, Denise Max, afirma que matar animais nunca resolveu as questões da pauta e inclusive lembra que chegou a denunciar esses casos na cidade em 2002.
“Sempre, a polícia foi de eutanasiar. A partir de 91 proibiram de matar animais sadios. Se resolvesse matar, nós não teríamos mais animais. Aqui em Uberaba mesmo, eu fui a primeira a denunciar isso em 2002. Matava-se de 300 a 400 animais por mês e não resolveu. Eu acho que tirar uma vida é totalmente errado. E, os centros de controle de zoonoses, mesmo com essa lei de 91, muitos continuavam matando mesmo. O correto é, que paralelamente a isso, que as prefeituras façam o controle de natalidade através das castrações”, explica Max.
A lei coloca ressalvas nas proibições de execução dos animais em casos específicos, para que seja permitida a eutanásia nas situações em que o animal porte uma doença grave ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.
Ainda, garantindo seguridade e ética ao procedimento, a eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos oficiais, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial. Se nenhuma das situações citadas for o caso do animal a ser eliminado, ele poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais.
A também vereadora, Alessandra Piagem, que administra o Abrigo dos Anjos em Uberaba, comemora a solução que preserva a vida dos animais de rua, principalmente. “Eu fico muito feliz, porque com essa lei muitas vidas serão poupadas e a gente sabe que em várias cidades aí pelo Brasil existe essa situação desse tipo de controle, que é um controle que eu vejo como maus tratos. É muito simples os poderes públicos castrarem esses animais e devolvê-los na rua, do que fazer essa matança”, afirma Piagem.
Além disso, as entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade do sacrifício e em caso de descumprimento da lei, o infrator poderá ser penalizado conforme a lei de crimes ambientais.