POLÍTICA

Publicada lei que desonera empresas para congelar as tarifas

Edição nº 1170 do diário oficial do município – que circula on-line desde a sexta-feira, dia 7 de março – trouxe sanção do prefeito Paulo Piau

Renata Gomide
Publicado em 09/03/2014 às 15:09Atualizado em 19/12/2022 às 08:42
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Edição nº 1170 do diário oficial do município, jornal Porta-Voz – que circula on-line desde a sexta-feira, dia 7 de março – trouxe a sanção do prefeito Paulo Piau (PMDB) aos projetos de autoria do Executivo, votados pela Câmara em sessão extraordinária realizada no dia 27 de fevereiro. As leis 11.864/14 e 11.865 asseguram, respectivamente, a desoneração às empresas do transporte coletivo urbano do repasse mensal de até 3% do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) e a isenção total do recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), por 12 meses.

Objetivo das novas legislações é assegurar o congelamento, pelo mesmo período, da passagem do transporte coletivo em R$2,80. Ante a concessão dos benefícios, as empresas deixarão de recolher R$2 milhões aos cofres municipais, ao que o subprocurador do município, André Luís Estevam disse que a Prefeitura já tem outros meios de compensação.

A proposta que tratou da desoneração do CGO foi aprovada, mas não encontrou unanimidade entre os vereadores e recebeu os votos contrários de João Gilberto Ripposati (PSDB) e Samuel Pereira (PR). O tucano cobrou a apresentação da planilha de custos para chegar à passagem do ônibus, a criação do conselho de usuários do transporte coletivo e do fundo municipal do setor, além de alertar para o risco de sucateamento da frota.

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