Projeto prevê detenção de seis meses a dois anos e ainda voltará à Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção
O Senado aprovou projeto de lei que prevê punição para quem registrar ou divulgar, sem autorização, imagens capazes de identificar vítimas de crimes ou acidentes, além de fotografias e vídeos de cadáveres. A proposta estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
A votação ocorreu na quarta-feira (15). Como o texto aprovado pelos senadores sofreu alterações, a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para uma nova análise. Portanto, as medidas ainda não estão valendo.
O Projeto de Lei 1.242/2026 altera o Código Civil para ampliar a proteção à imagem, à honra e à dignidade das vítimas e de seus familiares. O texto também modifica o Código Penal para tornar crime a divulgação desse tipo de material sem justa causa.
A proposta é de autoria da deputada federal Laura Carneiro, do Rio de Janeiro. No Senado, o parecer favorável foi apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Texto preserva divulgações de interesse público
A versão aprovada estabelece exceções para situações em que o uso das imagens seja necessário à administração da Justiça, tenha interesse público devidamente justificado ou seja autorizado pela própria vítima.
O projeto que chegou ao Senado previa pena de reclusão de um a três anos, além de multa. O substitutivo apresentado por Marcelo Castro reduziu a punição para detenção de seis meses a dois anos, também acompanhada de multa.
A votação estava inicialmente prevista para quinta-feira (16), mas foi antecipada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). O substitutivo foi aprovado pelo Plenário e encaminhado à Câmara nesta quinta-feira (16).
Caso os deputados concordem com as mudanças feitas pelos senadores, a proposta poderá seguir para sanção presidencial. Se a Câmara modificar novamente o conteúdo, o texto poderá retornar ao Senado.