O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, deferiu liminar acatando o pedido do Governo de Minas para suspensão da obrigatoriedade de pagamento imediato da dívida de R$16,4 bilhões com a União. A decisão permite a adesão do Estado ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF) fora do prazo.
A data limite para adesão ao programa era dia 30 de junho e dependia de aval dos deputados estaduais, mas a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou apenas no dia 6 de julho o projeto que autoriza a medida.
Em sua decisão, o ministro manifestou que houve “esforços administrativos” do governo de Minas em aderir ao programa. “A quebra da avença anterior ocorreu pelo exíguo prazo de 7 (sete) dias, uma vez que o Estado-autor tinha se comprometido a aderir ao PATF até 30/6/2023. Com efeito, não se mostra razoável frustrar todo o impulso administrativo devotado à adesão ao novo programa em razão de entraves políticos já sanados”, continua a liminar.
Barroso ainda reforçou que o pagamento imediato dos valores poderia impactar diretamente na qualidade dos serviços prestados aos mineiros. “A aplicação estrita do prazo limite para a adesão ocasionaria prejuízos substanciais para as finanças estaduais, que se converteriam em perdas para a população”, destacou na decisão.
Entretanto, o ministro também criticou o aumento de salário do governador de quase 300% e a Isenção de IPVA para locadoras. “Esta Corte não desconhece tais fatos públicos e notórios. Entretanto, por ora, a prática de tais ações pelo Estado de Minas Gerais não está em questão. Em juízo sumário, analiso apenas a necessidade de ponderação das consequências danosas à população, caso a implementação do novo Programa de Ajuste Fiscal não tenha continuidade”, escreveu.