EX-PRESIDENTE

STF encerra julgamento dos recursos de Bolsonaro; veja próximas fases e quando pode ser a prisão

Mesmo que todos os ministros tenham depositado seus votos, o julgamento em plenário virtual será encerrado oficialmente às 23h59 desta sexta-feira (14/11)

Renato Alves/O Tempo
Publicado em 14/11/2025 às 08:57
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir oficialmente nesta sexta-feira (14/11) o julgamento que negou os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis condenados em setembro pela tentativa de golpe de Estado em 2022.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. Sete dos oito condenados no chamado núcleo 1 da trama golpista vão começar o cumprimento da pena em regime fechado porque receberam pena acima de mais de 8 anos de prisão.

No entanto, conforme a legislação penal, a pena só começa a ser cumprida quando não há mais possibilidade de recursos. Em tese, essa etapa foi superada após a rejeição dos chamados embargos de declaração.

Após a análise dos recursos, vem a declaração de trânsito em julgado. O documento reúne os votos dos ministros e formaliza o resultado do julgamento inicial. Apenas após essa análise, e se houver uma negativa, o processo pode ser declarado como transitado em julgado.

A partir de então, o relator  da ação – no caso, o ministro Alexandre de Moraes – pode determinar o cumprimento de penas. Ele pode manter Bolsonaro em regime domiciliar ou mandá-lo para prisão, no Complexo Penitenciário da Papuda, onde há celas comuns e especiais.

Embargos infringentes

Mas as defesas podem apresentar mais um recurso, os embargos infringentes, que contestam o mérito da sentença e podem reduzir a pena. Os advogados de Bolsonaro já declararam que devem usar essa medida. Moraes pode decidir, individualmente, se o recurso é válido. 

Se negar, a defesa pode pedir para o colegiado decidir. O STF tem dado cinco dias após a publicação do novo acórdão para a defesa apresentar o embargo infringente. Se for apresentado esse recurso, um segundo julgamento virtual será agendado para os ministros analisarem.

Os embargos infringentes são usados quando há divergência entre os votos dos ministros. No STF, esse recurso só é aceito se ao menos dois ministros de uma das duas turmas votarem pela absolvição. No caso de Bolsonaro, ele e os demais foram condenados por 4 votos a 1.

Na ocasião, apenas o ministro Luiz Fux votou de forma contrária. Ele integrava a Primeira Turma, mas pediu transferência para a Segunda Turma após o julgamento da trama golpista.

“Injustiças”, “erros” e “equívocos”

As defesas dos sete réus apresentaram os embargos de declaração, que visam esclarecer pontos do acórdão de julgamento. No caso de Bolsonaro, seus advogados alegaram “injustiças”, “erros” e “equívocos” no julgamento. Também pediram a redução de pena.

Mas, assim como no caso dos outros seis réus, os recursos foram rejeitados de forma unânime pelos ministros da Primeira Turma: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Os outros réus que apresentaram recursos são Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto. Mauro Cid foi o único que não recorreu. Ele recebeu a menor pena, beneficiado pela delação premiada.

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid já começou a cumprir a pena no início de novembro em regime aberto, pois a pena dele é de dois anos, o que o livra de uma cadeia.

Fonte: O Tempo

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