DECISÃO

STF impede Câmara de mudar decisão do Tribunal de Contas

Marconi Lima
Publicado em 14/11/2025 às 10:52
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Decisão final do Tribunal de Contas do Estado sobre prestação de contas do município não pode ser alterada pelas câmaras municipais. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os vereadores estão proibidos de aprovar contas de prefeitos que tenham sido rejeitadas pelos órgãos de fiscalização. A medida foi tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982.

Se decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que considerou irregulares as contas do município de Uberaba referentes ao exercício de 2021, na gestão da prefeita Elisa Araújo (PSD), for mantida em instâncias superiores, ela não poderá sofrer modificação pela Câmara Municipal.

Com a decisão, os TCEs passam a ter a palavra final sobre as contas dos prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. Na prática, os vereadores perdem o poder de reverter julgamentos técnicos feitos pelos órgãos de controle. Assim, se as contas de um prefeito forem desaprovadas pelo tribunal competente, a decisão passa a ser definitiva e não pode mais ser modificada em votação pela Câmara Municipal.

Prefeitos que tiverem as contas rejeitadas ficam sujeitos às consequências legais e políticas da decisão, sem a possibilidade de recorrer ao apoio dos legislativos municipais.

A medida também deve impactar diretamente futuras candidaturas, já que a desaprovação das contas por decisão definitiva pode tornar o gestor inelegível, conforme a Lei da Ficha Limpa.

No caso da prefeita Elisa, a decisão é da 1ª Câmara do TCE-MG que, por 2 votos a 1, considerou irregulares as contas do primeiro ano de gestão do primeiro mandato da chefe do Executivo. A Prefeitura informou que vai recorrer da decisão.

O TCE apontou que em 2021 a Prefeitura de Uberaba abriu R$37,6 milhões em créditos suplementares, dos quais, R$17,2 milhões foram efetivamente empenhados. Para o Tribunal, não havia comprovação de recursos disponíveis do superávit financeiro do ano anterior, no valor de R$17,2 milhões.

Prefeitos que agirem de forma irregular na administração financeira do município estarão sujeitos a penalidades imediatas, com base em decisões técnicas dos Tribunais de Conta — o que deve gerar mais responsabilidade e cuidado no uso do dinheiro público.

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